A Polícia Federal solicitou a dilação de prazo do Inquérito Policial 0022760-89.2011.4.01.000 que apura o possível desvio de recursos federais e suposta infração ao Decreto Lei 201/67 por parte do prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus, o que configura crime de responsabilidade . O prazo para a conclusão do inquérito, que está na Delegacia de Combate aos Crimes Financeiros, é 09 de novembro, podendo ser prorrogado.
Antecedentes
Gilmar Francisco de Deus foi condenado pela 2ª Câmara Especializada Criminal de Tribunal de Justiça por infração ao art.1º, Inciso I, do Decreto Lei 201/67 e por falsificação de documento público, totalizando as penas a 07 anos e 07 meses de prisão e é réu em outras duas ações no TJ.
Antecedentes
Gilmar Francisco de Deus foi condenado pela 2ª Câmara Especializada Criminal de Tribunal de Justiça por infração ao art.1º, Inciso I, do Decreto Lei 201/67 e por falsificação de documento público, totalizando as penas a 07 anos e 07 meses de prisão e é réu em outras duas ações no TJ.
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