O Prefeito de Agricolândia (PI), João de Deus Ribeiro dos Santos, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por atraso na prestação de contas em convênio celebrado no ano de 2006 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O contrato, no valor de R$ 103 mil, sendo R$ 100 mil a cargo da Funasa e R$ 3 mil de responsabilidade do município, era destinado a obras de melhorias sanitárias na cidade.
O convênio foi assinado na gestão anterior, do prefeito Antônio Ribeiro Barradas, com vigência de 12 meses após a assinatura e prestação de contas para 60 dias após o fim do prazo. Devido ao atraso nos repasses pela União, o contrato foi prorrogado três vezes, o que estendeu o prazo para prestação de contas até o dia 19 de novembro de 2009, já na administração do atual prefeito, João de Deus Ribeiro.
O município chegou a receber a verba em três parcelas, duas de R$ 40 mil e a última de R$ 20 mil, no entanto, as contas finais do convênio não foram prestadas pelo gestor municipal, que foi notificado pela Funasa, em janeiro de 2010. Apenas dez meses após o recebimento da notificação, João de Deus fez a prestação de contas dos recursos federais repassados.
O MPF pediu ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) o recebimento da denúncia e a condenação do prefeito por crime de responsabilidade, previsto no decreto-lei 201/1967, que se configura pela perda do prazo ou a não-prestação de contas. Se condenado, João de Deus poderá pegar pena de detenção, de três meses a três anos.
O convênio foi assinado na gestão anterior, do prefeito Antônio Ribeiro Barradas, com vigência de 12 meses após a assinatura e prestação de contas para 60 dias após o fim do prazo. Devido ao atraso nos repasses pela União, o contrato foi prorrogado três vezes, o que estendeu o prazo para prestação de contas até o dia 19 de novembro de 2009, já na administração do atual prefeito, João de Deus Ribeiro.
O município chegou a receber a verba em três parcelas, duas de R$ 40 mil e a última de R$ 20 mil, no entanto, as contas finais do convênio não foram prestadas pelo gestor municipal, que foi notificado pela Funasa, em janeiro de 2010. Apenas dez meses após o recebimento da notificação, João de Deus fez a prestação de contas dos recursos federais repassados.
O MPF pediu ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) o recebimento da denúncia e a condenação do prefeito por crime de responsabilidade, previsto no decreto-lei 201/1967, que se configura pela perda do prazo ou a não-prestação de contas. Se condenado, João de Deus poderá pegar pena de detenção, de três meses a três anos.
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