O prefeito licenciado de Miguel Leão, Bismark Santos de Arêa Leão, foi denunciado ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí pelo Ministério Publico Estadual no dia 12 de Janeiro por infração ao art.1º, inciso XIV, do Decreto Lei 201/67, que estabelece que é crime de responsabilidade dos prefeitos “negar execução a lei federal, estadual ou municipal ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.
Imagem: ReproduçãoBismark Santos de Arêa Leão
O processo tem como relator o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. No primeiro despacho feito em 19 de janeiro, o desembargador delegou poderes ao Juiz de Direito da Comarca de Monsenhor Gil para proceder a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de 15 dias. A ação recebeu o nº2011.0001.000179-8.
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