O portal GP1 recebeu fortes denúncias de eventuais irregularidades no processo seletivo para tutores para o curso de mídias na educação na modalidade de ensino à distância realizado pela universidade federal do Piauí (UFPI) que aconteceu no mês de setembro de 2009.
Segundo as denúncias feitas pelo Magno Vila Castro Júnior, os 10 candidatos selecionados na referida seleção, incluindo ele, foram “enganados”, pois cinco das dez vagas oferecidas foram destinadas às pessoas que não participaram da seleção sendo que uma foi reprovada no mesmo processo seletivo e mesmo assim assumiu as atividades de tutor.
Ao questionar o porquê dessa mudança, Magno foi informado pelas professoras Fátima Uchôa (coordenadora do curso), fato presenciado pelas professoras Lidiane Lima e Clêania de Sales Silva, que as cinco vagas ocupadas foram destinadas aos docentes da instituição UFPI, por que segundo as professoras eles teriam preferência por serem da instituição, mesmo eles não tendo participado de nenhuma seleção.
Indignado com a situação, pois no edital não constava nenhuma informação sobre essa “preferência”, Magno Júnior encaminhou uma denúncia formal ao reitor da universidade federal do Piauí, Luis Santos Sousa Júnior, no dia 27 de janeiro. A resposta da reitoria da UFPI é que está sendo formada uma comissão de sindicância para apurar os fatos.
Outra denúncia tão grave quanto à primeira é que Magno Júnior teria sido ameaçado por funcionários da UFPI. “O Adonis Brito da Silva que é assessor da coordenação do ensino à distância da UFPI esteve no meu local de trabalho e me ameaçou, falou vários palavrões e o Adonis disse que eu ia arcar com as conseqüências dos meus atos, isso na frente dos meus colegas de trabalho e a Leda Maria Cavalcante Barreto, candidata que participou do processo, mas foi reprovada me fez ameaças por telefone em meu horário de trabalho” relatou Magno informando que foi até à polícia federal fazer uma denúncia contra as ameaças sofridas pelos dois funcionários.
Além das denúncias enviadas ao reitor da UFPI, Magno também encaminhou essas denúncias ao MEC e disse que vai levá-las até o Ministério Púbico Federal.
Confira na íntegra a denúncia
Magnífico Prof. Dr. Luis Santos Sousa Júnior
Reitor da Universidade Federal do Piauí
Eu, MAGNO VILA CASTRO JÚNIOR, Cientista Social, venho mui respeitosamente encaminhar a V. Magnificência denúncia sobre a convocação indevida de tutores que não se inscreveram no processo seletivo do Edital nº. 22/2009 para o Curso Mídias na Educação (ciclos básico e intermediário) na modalidade de ensino à distância, para que tome conhecimento e as providências em conformidade com vossas atribuições administrativas administrador primeiro da Universidade Federal do Piauí, conforme exponho a seguir.
(...)A partir de então, foi informado pela Coordenação do Curso de Mídias na Educação que se entraria em contato com os tutores indicando o início das atividades. Tendo esta comunicação não ter acontecido até a primeira semana do mês de janeiro de 2010, resolvi procurar um dos instrutores da capacitação para me informar sobre o inicio do curso de Mídias na Educação. Para minha surpresa fui informado pelo instrutor que o curso já estava em andamento e que a função de tutor, num total de 10 (dez) correspondendo a qauntidade deturmas abertas, metade destas, portanto 05 (cinco), estava preenchida com docentes da Universidade Federal do Piauí que não participaram do processo seletivo do edital n° 22/2009. Conforme informação dada por este instrutor e posteriormente pela própria Profª. Fátima Uchoa em 25/01/2010, na presença das professoras Cleânia de Sales Silva e Lidiane Lima, os docentes da Universidade Federal do Piauí teriam preferência na ocupação de todas as vagas do referido edital sem mesmo terem se inscrito e participado do processo seletivo de acordo com recomendação do Ministério da Educação.
DOS FATOS
No mês de setembro de 2009 realizei inscrição para o processo seletivo de tutores dos ciclos Básico e Intermediário, nas atividades da modalidade de Educação a Distância com o uso e aplicação da Plataforma e-ProInfo, para atuar junto ao curso Mídias na Educação na modalidade da Educação a Distância na Universidade Aberta do Piauí (UAPI), conforme edital n° 22/2009 e retificação publicada na página http://www.uapi.ufpi.br/downloads/uploads/noticias/_Retifica.doc. De acordo com o edital e lista com resultado final publicada na página da UAPI, fui aprovado nas três fases referentes ao processo de seleção, a saber: homologação, análise curricular e entrevista.
Em 15/10/2009 a Coordenação do Curso de Mídias na Educação convocou os tutores selecionados para que no dia 16/10/09, na sede da Universidade Aberta do Piauí (UAPI), localizada a Rua Olavo Bilac, 1148, Centro/Sul, a partir das 8h 30 min para apresentação do curso e que “Na oportunidade a coordenadora do curso, Profª Dr. Fátima Uchôa fará exclarecimentos osbre o funcionamentos das atividades e uso da plataforma e-proinfo. Os tutores a distância classificados atuarão junto aos novos polos criados para o curso”. Neste dia todos os tutores selecionados que se fizeram presentes participaram da referida reunião com a coordenação do curso, preencheram e assinaram formulário de vínculo com as atividades a serem desenvolvidas no curso durante o período de sua execução. A via de tal formulário ficou única e exclusivamente de posse da coordenação para realizar registro junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e arquivamento de dados pessoais dos tutores selecionados. Ainda nesta reunião, em 16/10/2009, foi marcada uma capacitação dos tutores selecionados do curso de Mídias na Educação no dia 19/10/2009. Informo que participei da reunião do dia 16/10/2009 e da capacitação realizada em 19/10/2009 organizadas pela Coordenação do Curso Mídias na Educação já como tutor selecionado, conforme pode ser averiguado na lista de frequência de tais eventos.
A partir de então, foi informado pela Coordenação do Curso de Mídias na Educação que se entraria em contato com os tutores indicando o início das atividades. Tendo esta comunicação não ter acontecido até a primeira semana do mês de janeiro de 2010, resolvi procurar um dos instrutores da capacitação para me informar sobre o inicio do curso de Mídias na Educação. Para minha surpresa fui informado pelo instrutor que o curso já estava em andamento e que a função de tutor, num total de 10 (dez) correspondendo a qauntidade deturmas abertas, metade destas, portanto 05 (cinco), estava preenchida com docentes da Universidade Federal do Piauí que não participaram do processo seletivo do edital n° 22/2009. Conforme informação dada por este instrutor e posteriormente pela própria Profª. Fátima Uchoa em 25/01/2010, na presença das professoras Cleânia de Sales Silva e Lidiane Lima, os docentes da Universidade Federal do Piauí teriam preferência na ocupação de todas as vagas do referido edital sem mesmo terem se inscrito e participado do processo seletivo de acordo com recomendação do Ministério da Educação.
DA ARGUMENTAÇÃO
De acordo com o edital n° 22/2009 e seus anexos de retificação publicados na página da UAPI no seu item nº. 02 as vagas de Tutores (Básico e Intermediário), de Apoio Técnico-operacional (para os três ciclos) e de Apoio Logístico (para os 3 ciclos) seriam preenchidas obedecendo as regras do edital. Além disso, no edital n° 22/2009 e em seus anexos de retificação está ausente a tal preferência para os docentes da Universidade Federal do Piauí que não participaram do processo seletivo.
O preenchimento das vagas constantes no edital n° 22/2009 e previstas na execução do curso de Mídias na Educação por indivíduos que não se inscreveram e participaram do processo seletivo contraria as leis vigentes neste país, em especial a Constituição Federal em seu artigo 5º que assegura que todos são iguais perante a lei e, consequentemente, as orientações fornecidas na página da Universidade Aberta do Brasil sobre como os interessados podem atuar como tutor no ensino à distancia.
Como atuar na UAB como Tutor?
Os interessados em atuar no Sistema UAB como bolsistas (tutores) devem atender aos requisitos exigidos na LEI nº. 11.273, disponível neste site no item "Legislação". Caso os requisitos sejam atendidos e você tenha intenção de atuar como tutor procure o coordenador UAB de uma instituição participante do sistema e informe-se sobre o processo de seleção de tutores.
(Fonte:http://uab.capes.gov.br/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id=3&Itemid=75#Tutoria. Acessado em 24/01/2010)
Assim se expressa a Lei n°. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.
Art. 5º Serão de acesso público permanente os critérios de seleção e de execução do programa, bem como a relação dos beneficiários e dos respectivos valores das bolsas previstas nesta Lei.
(Fonte: http://uab.capes.gov.br/images/PDFs/legislacao/lei11_273.pdf. Acessado em 24/10/2009).
Ainda a Resolução CD/FNDE nº. 26, de 5 de junho de 2009, que trata sobre orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes da preparação e execução dos cursos dos programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a serem pagas pelo FNDE a partir do exercício de 2009, lê-se:
Art. 5º São competências e responsabilidades dos agentes integrantes do Sistema UAB:
I - da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC):
d) definir, em conformidade com as diretrizes do Sistema UAB e as Leis nº. 11.273/2006 e nº. 11.502/2007, os critérios a serem aplicados pelas IPES e pelos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na seleção dos bolsistas, de acordo com o Art. 6º desta Resolução;
m) informar tempestivamente ao FNDE/MEC sobre quaisquer anormalidades que possam ocorrer no decorrer do cumprimento desta Resolução;
III - das IPES vinculadas ao Sistema UAB, que serão responsáveis por:
a) atendidas as exigências do art. 3º desta Resolução e de acordo com os critérios definidos pela CAPES/MEC, selecionar os tutores, professores, pesquisadores, coordenadores do Sistema UAB, coordenadores de curso, coordenadores de tutoria e coordenadores de pólo que receberão bolsas de estudo e pesquisa com base nas Leis no. 11.273/2006 e nº 11.502/2007 e nas normas desta Resolução;
Art. 6º A seleção dos beneficiários das bolsas prevista nas letras “a” dos incisos III e IV do Art. 5º da presente Resolução será precedida de ampla divulgação, tornando públicos os critérios de seleção dos interessados, que devem necessariamente atender aos seguintes requisitos:
I - estar disponível para cumprir as atividades, de acordo com as diretrizes do Sistema; e
II - cumprir com os requisitos exigidos para o exercício das diferentes funções.
III – DO PAGAMENTO DE BOLSAS E DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BENEFÍCIO
Art. 9º A título de bolsa, o FNDE pagará mensalmente a cada beneficiário os seguintes valores:
V - Tutor: profissional selecionado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB para o exercício das atividades típicas de tutoria, sendo exigida formação de nível superior e experiência mínima de 1(um) ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada, ou estar vinculado a programa de pós-graduação.
(Fonte: http://uab.capes.gov.br/images/PDFs/legislacao/resolucao_fnde_n26.pdf. Acessado em 24/01/2010)
DA SOLICITACÃO
A argumentação ora apresentada está respaldada na legislação vigente constante na página da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e devido ao constrangimento sofrido por mim e os outros tutores selecionados solicito:
1. Abertura de inquérito administrativo para se apurar a convocação de indivíduos que não se inscreveram e não participaram do processo seletivo do Edital n° 22/2009 a ser publicado em expediente interno desta IPES, conforme o Regimento Geral da Universidade Federal do Piauí (Disponível em: http://www.ufpi.br/ufpi2008/downloads/estatutos_e_regimentos/regimento_geral_ufpi.pdf);
2. O cumprimento do edital n° 22/2009, da Lei n°. 11.273/2006 e da Resolução CD/FNDE nº. 26, de 5 de junho de 2009 junto ao Curso Mídias na Educação;
3. Convocação para preenchimento das vagas constantes no Edital nº. 22/2009 apenas os selecionados no processo seletivo nele descrito, conforme relação publicada em 05/10/2009 na página da UAPI.
4. Devolução de valores pagos pelo FNDE a indivíduos que não se inscreveram e não participaram do processo seletivo do Edital nº. 22/2009.
Informo a V. Magnificência que encaminhei o mesmo conteúdo desta denúncia ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Universidade Aberta do Brasil (UAB), ao Ministro da Educação e ao Secretário de Educação a Distância/MEC.
N. Termos.
P. Deferimento.
Teresina, 27 de janeiro de 2010
Magno Vila Castro Júnior
Segundo as denúncias feitas pelo Magno Vila Castro Júnior, os 10 candidatos selecionados na referida seleção, incluindo ele, foram “enganados”, pois cinco das dez vagas oferecidas foram destinadas às pessoas que não participaram da seleção sendo que uma foi reprovada no mesmo processo seletivo e mesmo assim assumiu as atividades de tutor.
Ao questionar o porquê dessa mudança, Magno foi informado pelas professoras Fátima Uchôa (coordenadora do curso), fato presenciado pelas professoras Lidiane Lima e Clêania de Sales Silva, que as cinco vagas ocupadas foram destinadas aos docentes da instituição UFPI, por que segundo as professoras eles teriam preferência por serem da instituição, mesmo eles não tendo participado de nenhuma seleção.
Indignado com a situação, pois no edital não constava nenhuma informação sobre essa “preferência”, Magno Júnior encaminhou uma denúncia formal ao reitor da universidade federal do Piauí, Luis Santos Sousa Júnior, no dia 27 de janeiro. A resposta da reitoria da UFPI é que está sendo formada uma comissão de sindicância para apurar os fatos.
Outra denúncia tão grave quanto à primeira é que Magno Júnior teria sido ameaçado por funcionários da UFPI. “O Adonis Brito da Silva que é assessor da coordenação do ensino à distância da UFPI esteve no meu local de trabalho e me ameaçou, falou vários palavrões e o Adonis disse que eu ia arcar com as conseqüências dos meus atos, isso na frente dos meus colegas de trabalho e a Leda Maria Cavalcante Barreto, candidata que participou do processo, mas foi reprovada me fez ameaças por telefone em meu horário de trabalho” relatou Magno informando que foi até à polícia federal fazer uma denúncia contra as ameaças sofridas pelos dois funcionários.
Além das denúncias enviadas ao reitor da UFPI, Magno também encaminhou essas denúncias ao MEC e disse que vai levá-las até o Ministério Púbico Federal.
Confira na íntegra a denúncia
Magnífico Prof. Dr. Luis Santos Sousa Júnior
Reitor da Universidade Federal do Piauí
Eu, MAGNO VILA CASTRO JÚNIOR, Cientista Social, venho mui respeitosamente encaminhar a V. Magnificência denúncia sobre a convocação indevida de tutores que não se inscreveram no processo seletivo do Edital nº. 22/2009 para o Curso Mídias na Educação (ciclos básico e intermediário) na modalidade de ensino à distância, para que tome conhecimento e as providências em conformidade com vossas atribuições administrativas administrador primeiro da Universidade Federal do Piauí, conforme exponho a seguir.
(...)A partir de então, foi informado pela Coordenação do Curso de Mídias na Educação que se entraria em contato com os tutores indicando o início das atividades. Tendo esta comunicação não ter acontecido até a primeira semana do mês de janeiro de 2010, resolvi procurar um dos instrutores da capacitação para me informar sobre o inicio do curso de Mídias na Educação. Para minha surpresa fui informado pelo instrutor que o curso já estava em andamento e que a função de tutor, num total de 10 (dez) correspondendo a qauntidade deturmas abertas, metade destas, portanto 05 (cinco), estava preenchida com docentes da Universidade Federal do Piauí que não participaram do processo seletivo do edital n° 22/2009. Conforme informação dada por este instrutor e posteriormente pela própria Profª. Fátima Uchoa em 25/01/2010, na presença das professoras Cleânia de Sales Silva e Lidiane Lima, os docentes da Universidade Federal do Piauí teriam preferência na ocupação de todas as vagas do referido edital sem mesmo terem se inscrito e participado do processo seletivo de acordo com recomendação do Ministério da Educação.
DOS FATOS
No mês de setembro de 2009 realizei inscrição para o processo seletivo de tutores dos ciclos Básico e Intermediário, nas atividades da modalidade de Educação a Distância com o uso e aplicação da Plataforma e-ProInfo, para atuar junto ao curso Mídias na Educação na modalidade da Educação a Distância na Universidade Aberta do Piauí (UAPI), conforme edital n° 22/2009 e retificação publicada na página http://www.uapi.ufpi.br/downloads/uploads/noticias/_Retifica.doc. De acordo com o edital e lista com resultado final publicada na página da UAPI, fui aprovado nas três fases referentes ao processo de seleção, a saber: homologação, análise curricular e entrevista.
Em 15/10/2009 a Coordenação do Curso de Mídias na Educação convocou os tutores selecionados para que no dia 16/10/09, na sede da Universidade Aberta do Piauí (UAPI), localizada a Rua Olavo Bilac, 1148, Centro/Sul, a partir das 8h 30 min para apresentação do curso e que “Na oportunidade a coordenadora do curso, Profª Dr. Fátima Uchôa fará exclarecimentos osbre o funcionamentos das atividades e uso da plataforma e-proinfo. Os tutores a distância classificados atuarão junto aos novos polos criados para o curso”. Neste dia todos os tutores selecionados que se fizeram presentes participaram da referida reunião com a coordenação do curso, preencheram e assinaram formulário de vínculo com as atividades a serem desenvolvidas no curso durante o período de sua execução. A via de tal formulário ficou única e exclusivamente de posse da coordenação para realizar registro junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e arquivamento de dados pessoais dos tutores selecionados. Ainda nesta reunião, em 16/10/2009, foi marcada uma capacitação dos tutores selecionados do curso de Mídias na Educação no dia 19/10/2009. Informo que participei da reunião do dia 16/10/2009 e da capacitação realizada em 19/10/2009 organizadas pela Coordenação do Curso Mídias na Educação já como tutor selecionado, conforme pode ser averiguado na lista de frequência de tais eventos.
A partir de então, foi informado pela Coordenação do Curso de Mídias na Educação que se entraria em contato com os tutores indicando o início das atividades. Tendo esta comunicação não ter acontecido até a primeira semana do mês de janeiro de 2010, resolvi procurar um dos instrutores da capacitação para me informar sobre o inicio do curso de Mídias na Educação. Para minha surpresa fui informado pelo instrutor que o curso já estava em andamento e que a função de tutor, num total de 10 (dez) correspondendo a qauntidade deturmas abertas, metade destas, portanto 05 (cinco), estava preenchida com docentes da Universidade Federal do Piauí que não participaram do processo seletivo do edital n° 22/2009. Conforme informação dada por este instrutor e posteriormente pela própria Profª. Fátima Uchoa em 25/01/2010, na presença das professoras Cleânia de Sales Silva e Lidiane Lima, os docentes da Universidade Federal do Piauí teriam preferência na ocupação de todas as vagas do referido edital sem mesmo terem se inscrito e participado do processo seletivo de acordo com recomendação do Ministério da Educação.
DA ARGUMENTAÇÃO
De acordo com o edital n° 22/2009 e seus anexos de retificação publicados na página da UAPI no seu item nº. 02 as vagas de Tutores (Básico e Intermediário), de Apoio Técnico-operacional (para os três ciclos) e de Apoio Logístico (para os 3 ciclos) seriam preenchidas obedecendo as regras do edital. Além disso, no edital n° 22/2009 e em seus anexos de retificação está ausente a tal preferência para os docentes da Universidade Federal do Piauí que não participaram do processo seletivo.
O preenchimento das vagas constantes no edital n° 22/2009 e previstas na execução do curso de Mídias na Educação por indivíduos que não se inscreveram e participaram do processo seletivo contraria as leis vigentes neste país, em especial a Constituição Federal em seu artigo 5º que assegura que todos são iguais perante a lei e, consequentemente, as orientações fornecidas na página da Universidade Aberta do Brasil sobre como os interessados podem atuar como tutor no ensino à distancia.
Como atuar na UAB como Tutor?
Os interessados em atuar no Sistema UAB como bolsistas (tutores) devem atender aos requisitos exigidos na LEI nº. 11.273, disponível neste site no item "Legislação". Caso os requisitos sejam atendidos e você tenha intenção de atuar como tutor procure o coordenador UAB de uma instituição participante do sistema e informe-se sobre o processo de seleção de tutores.
(Fonte:http://uab.capes.gov.br/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id=3&Itemid=75#Tutoria. Acessado em 24/01/2010)
Assim se expressa a Lei n°. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.
Art. 5º Serão de acesso público permanente os critérios de seleção e de execução do programa, bem como a relação dos beneficiários e dos respectivos valores das bolsas previstas nesta Lei.
(Fonte: http://uab.capes.gov.br/images/PDFs/legislacao/lei11_273.pdf. Acessado em 24/10/2009).
Ainda a Resolução CD/FNDE nº. 26, de 5 de junho de 2009, que trata sobre orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes da preparação e execução dos cursos dos programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a serem pagas pelo FNDE a partir do exercício de 2009, lê-se:
Art. 5º São competências e responsabilidades dos agentes integrantes do Sistema UAB:
I - da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC):
d) definir, em conformidade com as diretrizes do Sistema UAB e as Leis nº. 11.273/2006 e nº. 11.502/2007, os critérios a serem aplicados pelas IPES e pelos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na seleção dos bolsistas, de acordo com o Art. 6º desta Resolução;
m) informar tempestivamente ao FNDE/MEC sobre quaisquer anormalidades que possam ocorrer no decorrer do cumprimento desta Resolução;
III - das IPES vinculadas ao Sistema UAB, que serão responsáveis por:
a) atendidas as exigências do art. 3º desta Resolução e de acordo com os critérios definidos pela CAPES/MEC, selecionar os tutores, professores, pesquisadores, coordenadores do Sistema UAB, coordenadores de curso, coordenadores de tutoria e coordenadores de pólo que receberão bolsas de estudo e pesquisa com base nas Leis no. 11.273/2006 e nº 11.502/2007 e nas normas desta Resolução;
Art. 6º A seleção dos beneficiários das bolsas prevista nas letras “a” dos incisos III e IV do Art. 5º da presente Resolução será precedida de ampla divulgação, tornando públicos os critérios de seleção dos interessados, que devem necessariamente atender aos seguintes requisitos:
I - estar disponível para cumprir as atividades, de acordo com as diretrizes do Sistema; e
II - cumprir com os requisitos exigidos para o exercício das diferentes funções.
III – DO PAGAMENTO DE BOLSAS E DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BENEFÍCIO
Art. 9º A título de bolsa, o FNDE pagará mensalmente a cada beneficiário os seguintes valores:
V - Tutor: profissional selecionado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB para o exercício das atividades típicas de tutoria, sendo exigida formação de nível superior e experiência mínima de 1(um) ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada, ou estar vinculado a programa de pós-graduação.
(Fonte: http://uab.capes.gov.br/images/PDFs/legislacao/resolucao_fnde_n26.pdf. Acessado em 24/01/2010)
DA SOLICITACÃO
A argumentação ora apresentada está respaldada na legislação vigente constante na página da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e devido ao constrangimento sofrido por mim e os outros tutores selecionados solicito:
1. Abertura de inquérito administrativo para se apurar a convocação de indivíduos que não se inscreveram e não participaram do processo seletivo do Edital n° 22/2009 a ser publicado em expediente interno desta IPES, conforme o Regimento Geral da Universidade Federal do Piauí (Disponível em: http://www.ufpi.br/ufpi2008/downloads/estatutos_e_regimentos/regimento_geral_ufpi.pdf);
2. O cumprimento do edital n° 22/2009, da Lei n°. 11.273/2006 e da Resolução CD/FNDE nº. 26, de 5 de junho de 2009 junto ao Curso Mídias na Educação;
3. Convocação para preenchimento das vagas constantes no Edital nº. 22/2009 apenas os selecionados no processo seletivo nele descrito, conforme relação publicada em 05/10/2009 na página da UAPI.
4. Devolução de valores pagos pelo FNDE a indivíduos que não se inscreveram e não participaram do processo seletivo do Edital nº. 22/2009.
Informo a V. Magnificência que encaminhei o mesmo conteúdo desta denúncia ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Universidade Aberta do Brasil (UAB), ao Ministro da Educação e ao Secretário de Educação a Distância/MEC.
N. Termos.
P. Deferimento.
Teresina, 27 de janeiro de 2010
Magno Vila Castro Júnior
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