O Promotor eleitoral da 78ª Zona Eleitoral, Vando da Silva Marques, instaurou Inquérito Civil através da portaria 10/2010, publicada em 17 de novembro de 2010, para apurar a legalidade de convênios celebrados entre o Governo do Estado e o Município de Antonio Almeida, procedimento licitatório e a execução das obras, inclusive a fiscalização quanto aos repasses dos valores conveniados.
O Inquérito foi instaurado tendo em vista que os convênios foram assinados em junho de 2010 e inicio de julho de 2010 podendo estar configurado a transgressão ao art.73.VI,”a” da Lei 9504/97 que considera conduta vedada aos agentes públicos a realização de transferência voluntária de recursos dos estados aos municípios, nos três meses que antecedem o pleito.
Em 17/06/2010 foi celebrado convênio de n° 42/2010 entre a Secretaria de Infraestrutura e o município de Antonio Almeida cujo objetivo seria a execução de pavimentação em paralelepípedos na zona urbana da cidade no valor de R$ 149.000,00. O promotor na portaria de instauração, considera que não há sinais aparentes de que obras de pavimentação em paralelepípedos estivessem sendo executadas em Antonio Almeida e questiona a existência de “Estadio de Futebol”, objeto de convênio nº04/2010 celebrado entre a FUNDESP e a prefeitura no valor de R$175.505,58, pois segundo a portaria, há apena um campo de futebol simples, onde não há arquibancadas, vestiário, banheiro, etc...
O Promotor considera que existe um número excessivo de convênios vultosos firmados entre o Governo do Estado e inúmeros outros municípios também no período de junho/2010 a julho/2010 que poderiam caracterizar repasse de verbas de forma indevida em período eleitoral em troca de apoio político de lideranças municipais a candidatos que concorreram ao pleito de 2010 e que estariam ligados direta ou indiretamente ao governo do estado, que importaria os candidatos beneficiados as penas de casssação do registro ou diploma, se expedido.
A promotoria realizará inspeção “in loco” no locais das obras objeto dos convênios, elaborando relatório circunstanciado do que apurar, ilustrando com fotografias dos locais inspecionados e requisitará cópias de todos os procedimentos licitatórios e contratos administrativos, todas as notas de empenho e notas fiscais de produtos e serviços eventualmente adquiridos.
A instauração do inquérito foi comunicada ao Procurador Regional Eleitoral Marco Aurélio Adão.
O Inquérito foi instaurado tendo em vista que os convênios foram assinados em junho de 2010 e inicio de julho de 2010 podendo estar configurado a transgressão ao art.73.VI,”a” da Lei 9504/97 que considera conduta vedada aos agentes públicos a realização de transferência voluntária de recursos dos estados aos municípios, nos três meses que antecedem o pleito.
Em 17/06/2010 foi celebrado convênio de n° 42/2010 entre a Secretaria de Infraestrutura e o município de Antonio Almeida cujo objetivo seria a execução de pavimentação em paralelepípedos na zona urbana da cidade no valor de R$ 149.000,00. O promotor na portaria de instauração, considera que não há sinais aparentes de que obras de pavimentação em paralelepípedos estivessem sendo executadas em Antonio Almeida e questiona a existência de “Estadio de Futebol”, objeto de convênio nº04/2010 celebrado entre a FUNDESP e a prefeitura no valor de R$175.505,58, pois segundo a portaria, há apena um campo de futebol simples, onde não há arquibancadas, vestiário, banheiro, etc...
O Promotor considera que existe um número excessivo de convênios vultosos firmados entre o Governo do Estado e inúmeros outros municípios também no período de junho/2010 a julho/2010 que poderiam caracterizar repasse de verbas de forma indevida em período eleitoral em troca de apoio político de lideranças municipais a candidatos que concorreram ao pleito de 2010 e que estariam ligados direta ou indiretamente ao governo do estado, que importaria os candidatos beneficiados as penas de casssação do registro ou diploma, se expedido.
A promotoria realizará inspeção “in loco” no locais das obras objeto dos convênios, elaborando relatório circunstanciado do que apurar, ilustrando com fotografias dos locais inspecionados e requisitará cópias de todos os procedimentos licitatórios e contratos administrativos, todas as notas de empenho e notas fiscais de produtos e serviços eventualmente adquiridos.
A instauração do inquérito foi comunicada ao Procurador Regional Eleitoral Marco Aurélio Adão.
Imagem: GP1A instauração do inquérito foi comunicada ao Procurador Regional Eleitoral Marco Aurélio Adão.
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