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Polícia

Quinze detentos não retornaram após saída temporária, diz Sejus-PI

A saidinha é prevista na Lei de Execuções Penais para os detentos que cumprem pena em regime semiaberto.

Quinze dos 488 detentos que tiveram o benefício da saída temporária no fim do ano passado não retornaram para o sistema prisional. A informação é da Secretaria de Estado da Justiça do Piauí (Sejus).

Os 15 presos que tiveram direito à saída temporária nas datas comemorativas de Natal e Ano Novo deveriam ter retornado ao sistema prisional desde o dia 2 de janeiro de 2023. Eles deverão ter o benefício negado nos próximos anos.


Foto: Divulgação/AscomDetentos no sistema prisional
Detentos no sistema prisional

A saidinha é prevista na Lei de Execuções Penais 7.210/1984 para os detentos que cumprem pena em regime semiaberto, que tenham cumprido um quarto ou um sexto da pena no caso de reincidentes e que apresentem bom comportamento.

No ano passado, dos 387 detentos liberados, apenas 22 deles não retornaram aos presídios.

Vistoria

Durante vistoria realizada nesta sexta-feira (06) na Colônia Agrícola Major César, em Altos, os policiais penais localizaram 19 aparelhos celulares, além de um carregador portátil em uma das celas da unidade prisional.

Foto: Divulgação/AscomMaterial apreendido durante vistoria na Colônia Agrícola Major César, em Altos
Material apreendido durante vistoria na Colônia Agrícola Major César, em Altos

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