A ação penal que pede a condenação do advogado Jefferson Moura Costa ficou conclusa nessa quarta-feira (24) para sentença. O Ministério Público denunciou o advogado como incurso no artigo 213, caput, do Código Penal, que tipifica o crime de estupro, assim descrito: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena é a de reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
As alegações finais das partes já constam no processo, que agora está apto a ser sentenciado.
Jefferson Moura Costa está preso preventivamente, desde o dia 15 de julho, acusado de ter estuprado a faxineira que limpava o seu apartamento, na zona leste de Teresina.
O advogado foi preso pela Polícia Militar acusado de estuprar uma mulher que havia sido levada por ele até seu apartamento para realizar uma faxina. Ao chegar ao condomínio, localizado no bairro Fátima, zona leste de Teresina, ela acabou sendo vítima de estupro, dentro do apartamento do acusado.
De acordo com a Polícia Militar, a guarnição do 5º Batalhão foi acionada pelo COPOM e quando os policiais chegaram ao local, a vítima apontou o advogado como autor do crime e Jefferson Moura Costa acabou sendo preso e conduzido para a Central de Flagrantes de Teresina.
Após colher o termo de depoimento e encaminhar a vítima para o Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS) na Maternidade Dona Evangelina Rosa, ficou constatado o estupro, razão pela qual o advogado foi autuado no art. 213 do Código Penal.
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