O Tribunal de Justiça do Piauí negou pedido de habeas corpus ao advogado Jefferson Moura Costa, preso preventivamente desde o dia 15 de julho, acusado de ter estuprado a faxineira que limpava o seu apartamento, na zona leste de Teresina.
A defesa pedia a substituição da prisão preventiva por domiciliar, alegando que a prisão de Jefferson Moura Costa se daria em desconformidade ao Estatuto da Advocacia, pois o local do cárcere não corresponderia à Sala de Estado Maior, prerrogativa destinada a advogados encarcerados enquanto não transitada em julgado à sentença condenatória.
O Ministério Público Superior se manifestou pela denegação da ordem, sob o argumento de que o advogado se encontra suspenso dos quadros da OAB e que sua prisão se dá em cela especial, destinada a portadores de diploma de ensino superior.
A 1ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, negou o pedido “face à ausência do alegado constrangimento”.
De acordo com o voto do relator, desembargador Pedro de Alcântara Macedo, “a prerrogativa de ser recolhido provisoriamente em Sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar não deve se sustentar na conjuntura em que se insere o paciente, haja vista a suspensão do exercício profissional, nos termos do art. 37, § 1º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a qual pressupõe a interdição dos direitos decorrentes da atuação profissional”.
Segundo o relator, não existe o alegado constrangimento ilegal por eventual desconformidade com os ditames do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, pois ao advogado se encontra suspenso dos quadros da categoria “e sua custódia se opera em local que dispõe de instalações condignas com seus predicados”.
A sessão virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal ocorreu de 17 a 24 de setembro e o acordão lavrado ontem (01).
Entenda o caso
O advogado Jefferson Moura Costa foi preso em flagrante pela Polícia Militar, na tarde dessa quarta-feira (14), acusado de estuprar uma mulher que havia sido levada por ele até seu apartamento para realizar uma faxina. Ao chegar ao condomínio, localizado no bairro Fátima, zona leste de Teresina, ela acabou sendo vítima de estupro, dentro do apartamento do acusado.
De acordo com a Polícia Militar, a guarnição do 5º Batalhão foi acionada pelo COPOM e quando os policiais chegaram ao local, a vítima apontou o advogado como autor do crime e Jefferson Moura Costa acabou sendo preso e conduzido para a Central de Flagrantes de Teresina.
Após colher o termo de depoimento e encaminhar a vítima para o Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS) na Maternidade Dona Evangelina Rosa, ficou constatado o estupro, razão pela qual o advogado foi autuado no art. 213 do Código Penal.
Vítima implorou para não ser estuprada
O GP1 teve acesso a documentos que narram os momentos de terror vividos pela diarista vítima do crime de estupro. Para escapar do advogado, já depois do crime, a vítima chegou a pular do apartamento e foi acolhida por um vizinho, que acionou a PM.
De acordo com o relato da vítima à delegada de plantão na Central de Flagrantes de Teresina, Valéria Cristina, ela foi chamada pelo acusado para realizar uma limpeza no apartamento, na tarde dessa quarta-feira (14), e ao chegar ao local Jefferson Moura Costa trancou a porta do imóvel e depois de terminar a faxina, a vítima o encontrou deitado no sofá da sala, segurando o órgão genital. De imediato, conforme relato da vítima à delegada de plantão, o advogado a agarrou pelo pescoço, passou a mãos em seus seios e praticou o estupro.
Juiz negou pedido de prisão domiciliar
O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, indeferiu na última quarta-feira (04) os pedidos de transferência para sala de Estado Maior e de prisão domiciliar formulados pela Ordem dos Advogados do Piauí e pelo advogado particular constituído, em favor de Jefferson Moura Costa, preso preventivamente na Penitenciária Irmão Guido, acusado de estuprar uma faxineira no último dia 14 de julho de 2021, na zona leste de Teresina.
Na decisão, o juiz relata que não desconhece os direitos garantidos pelo Estatuto da Advocacia aos advogados regularmente inscritos e presos preventivamente. No entanto, aponta que a inscrição de Jefferson Moura encontra-se suspensa, em razão do seu comportamento que gerou repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
Para o magistrado, não há que se falar em qualquer tipo de violação a direito do advogado, já que o mesmo se encontra recolhido em pavilhão especial da Penitenciária Irmão Guido, que é destinado a presos que possuem curso superior, entre outros, e que o local é seguro e adequado para resguardar a incolumidade física e mental.
Quanto ao pedido de prisão domiciliar, o juiz deixa claro que Jefferson Moura não faz jus ao benefício em razão de sua suspensão dos quadros da OAB-PI e ausência dos requisitos elencados no art.318 do Código de Processo Penal, que devem ser comprovados por provas idôneas.
Segundo a decisão, a suposta prática criminosa de estupro foi praticada dentro do domicílio do requerente, havendo risco concreto de reiteração criminosa caso o benefício seja concedido, considerando que, logo após a comunicação do fato aos agentes policiais, a equipe policial, ao aproximar-se do local do crime, se deparou com o advogado voltando no carro com outra mulher, que também era faxineira.
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