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STJ nega transferência de Jefferson Moura para Sala de Estado Maior

O advogado está preso preventivamente desde o dia 15 de julho, acusado de ter estuprado uma faxineira.

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Jefferson Moura Costa, pedindo sua transferência para sala de Estado Maior ou, na sua falta, que seja submetido à prisão domiciliar.

O advogado está preso preventivamente desde o dia 15 de julho, acusado de ter estuprado a faxineira que limpava o seu apartamento, na zona leste de Teresina.


Foto: Reprodução/FacebookJefferson Moura Costa
Jefferson Moura Costa

A defesa alega a ocorrência de constrangimento ilegal, decorrente da decisão que indeferiu pedido liminar visando à transferência do advogado e argumenta que o Estatuto da Advocacia assegura o direito de cumprir a prisão cautelar em sala de estado maior, ou em seu domicílio, em caso de inexistência do estabelecimento prisional adequado.

Segundo a decisão, dada na última quarta-feira (25), o pedido não pode ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não foi examinado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário.

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro habeas corpus, salvo no caso de flagrante ilegalidade.

Entenda o caso

O advogado Jefferson Moura Costa foi preso em flagrante pela Polícia Militar, na tarde dessa quarta-feira (14), acusado de estuprar uma mulher que havia sido levada por ele até seu apartamento para realizar uma faxina. Ao chegar ao condomínio, localizado no bairro Fátima, zona leste de Teresina, ela acabou sendo vítima de estupro, dentro do apartamento do acusado.

De acordo com a Polícia Militar, a guarnição do 5º Batalhão foi acionada pelo COPOM e quando os policiais chegaram ao local, a vítima apontou o advogado como autor do crime e Jefferson Moura Costa acabou sendo preso e conduzido para a Central de Flagrantes de Teresina.

Após colher o termo de depoimento e encaminhar a vítima para o Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS) na Maternidade Dona Evangelina Rosa, ficou constatado o estupro, razão pela qual o advogado foi autuado no art. 213 do Código Penal.

Justiça recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público

O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, recebeu no dia 09 de agosto a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Piauí e tornou réu o advogado Jefferson Moura Costa.

O advogado foi denunciado como incurso no artigo 213, caput, do Código Penal, que tipifica o crime de estupro, assim descrito: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena é a de reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

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