O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, designou para o dia 28 de outubro de 2021, às 8h30min, a audiência de instrução e julgamento da ação penal em que é réu o advogado Jefferson Moura Costa, preso preventivamente desde o dia 15 de julho, acusado de ter estuprado a faxineira que limpava o seu apartamento, na zona leste de Teresina. A audiência será realizada de forma remota por meio de videoconferência.
O advogado foi denunciado como incurso no artigo 213, caput, do Código Penal, que tipifica o crime de estupro, assim descrito: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena é a de reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Na decisão que marcou o julgamento, dada nessa terça-feira (05), o magistrado manteve a prisão preventiva do advogado, não enxergando qualquer alteração na situação fática que possa levar a mudança na situação prisional.
O juiz aponta que o delito imputado a Jefferson Moura Costa possui “elevada reprovabilidade social”, pois, em tese, a vítima foi constrangida, mediante violência e grave ameaça a manter conjunção carnal com o acusado.
“Nesse cenário, a infração imputada ao investigado encerra elevada gravidade concreta e evidencia alta periculosidade de Jefferson, ensejando, assim, a manutenção da segregação cautelar, como forma de garantia da ordem pública, notadamente face ao reprovável modus operandi empregado”, diz a decisão.
Entenda o caso
O advogado Jefferson Moura Costa foi preso em flagrante pela Polícia Militar, acusado de estuprar uma mulher que havia sido levada por ele até seu apartamento para realizar uma faxina. Ao chegar ao condomínio, localizado no bairro Fátima, zona leste de Teresina, ela acabou sendo vítima de estupro, dentro do apartamento do acusado.
De acordo com a Polícia Militar, a guarnição do 5º Batalhão foi acionada pelo COPOM e quando os policiais chegaram ao local, a vítima apontou o advogado como autor do crime e Jefferson Moura Costa acabou sendo preso e conduzido para a Central de Flagrantes de Teresina.
Após colher o termo de depoimento e encaminhar a vítima para o Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS) na Maternidade Dona Evangelina Rosa, ficou constatado o estupro, razão pela qual o advogado foi autuado no art. 213 do Código Penal.
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