O delegado geral Riedel Batista, publicou no Diário Oficial do Estado de segunda-feira, 7 de outubro, duas portarias referentes à suspensão da concessão de férias aos servidores da polícia civil.
Na portaria de nº 24, de 3 de novembro, o delegado suspende a concessão de férias para o mês de dezembro deste ano, pois é “imperiosa necessidade do serviço público, haja vista o aumento nos índices de criminalidade no mês de dezembro”. Nesse caso, só poderão aqueles que tiverem uma autorização expressa do delegado geral, mediante requerimento do interessado protocolado na Delegacia Geral até o dia 21 de novembro.
- Foto: Lucas Dias/GP1Delegado Geral, Riedel Batista
Riedel Batista ainda publicou portaria de nº 23, que dispõe sobre a elaboração de cronograma para concessão de férias aos servidores da Polícia Civil. Nesse caso fica proibida a concessão de férias aos servidores nos meses de julho e dezembro de 2017. Sendo possível apenas com uma autorização expressa do delegado geral mediante requerimento.
São os delegados de polícia titulares das Delegacias Distritais, Metropolitanas, Especializadas, Regionais e Delegacias do Interior que vão ficar responsáveis pela elaboração do cronograma de férias dos respectivos agentes, escrivães e demais agentes administrativos que lhes sejam diretamente subordinados. Já as autoridades titulares das gerências de polícia ficarão responsáveis pela elaboração do cronograma de férias dos delegados que lhe são subordinados.
Caso esses cronogramas não sejam devidamente enviados, nos prazos estabelecidos, isso poderá acarretar na comunicação à Corregedoria de Polícia Civil para que sejam tomadas as devidas providências administrativas.
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