O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais em uma ação de improbidade administrativa contra três ex-secretários de Turismo do Estado do Piauí, pedindo a condenação dos réus por irregularidades na execução de um convênio federal.
A ação, movida pela União Federal, tem como alvo o hoje secretário de Estado da Defesa Civil, deputado Nerinho (PT), e os ex-secretários Silvio Leite e Marco Bona, que ocuparam o cargo de secretário de Turismo do Piauí em diferentes períodos entre 2010 e 2014.
O caso envolve o convênio firmado entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Turismo do Estado do Piauí (SETUR/PI) para a construção de infraestrutura turística no entorno do Santuário do Município de Santa Cruz dos Milagres/PI.
Segundo o relatório da tomada de contas especial elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU), houve prejuízo ao erário decorrente de irregularidade na execução física do objeto do convênio. O dano foi quantificado em R$ 1.095.814,21 (valor atualizado até fevereiro de 2015).
O processo de tomada de contas especial foi posteriormente encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que proferiu decisão final sobre o mérito dos fatos em novembro de 2018.
De acordo com o MPF, os documentos anexados aos autos, corroborados pela instrução e análise de auditoria do TCU, apontam claramente para a responsabilidade solidária dos três ex-secretários pela inexecução do convênio. O resultado foi uma edificação apenas iniciada e abandonada, sem nenhuma serventia para a população, apesar do repasse de mais de R$ 800.000,00 do orçamento da União para a SETUR/PI.
Na análise do MPF, as provas demonstram que os ex-secretários concorreram para liberar verba pública federal sem a estrita observância das normas pertinentes ou influíram para a sua aplicação irregular.
Em suas alegações finais, apresentadas nessa quarta-feira (29), o procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães reiterou todos os termos da peça inicial e ratificou integralmente a pretensão condenatória formulada pela União. O MPF pede a procedência do pedido inicial e requer a condenação dos ex-secretários nas sanções previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
O processo tramita na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o deputado Nerinho afirmou que tem conhecimento do processo, mas ressaltou que não cometeu nenhuma irregularidade durante a execução do convênio, destacando que não executou nenhuma despesa.
"Eu tenho conhecimento do processo, e tenho convicção de que não cometi nenhuma irregularidade na execução deste convênio, pelo simples fato de não ter executado nenhuma despesa, sendo essa responsabilidade, exclusiva do meu antecessor. Quando assumi a secretaria, o contrato, desta obra, já tinha expirado sua vigência, sendo necessário uma nova licitação. Diante desta situação, devidamente, orientado pela assessoria jurídica da Secretaria firmamos um aditivo de vigência do convênio, mas repito sem executar nenhuma despesa, e, logo em seguida deixamos a secretaria. Agora, meu advogado vai apresentar nossas razões finais e estamos confiantes na Justiça e esperamos o julgamento pela improcedência da desta ação", pontuou o deputado.
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