O prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto (PSD), enviou nesta quinta-feira (13) uma nota de esclarecimento acerca da matéria publicada nessa quarta (12) intitulada "Prefeito de Floriano contrata escritório de contabilidade por R$ 600 mil sem licitação". Segundo o gestor, o contrato foi feito por inexigibilidade de licitação após consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
“Venho por meio desta nota esclarecer a respeito da informação da contratação de um escritório de contabilidade feita por inexigibilidade de licitação. O procedimento é possível desde que o escritório tenha notória especialização. Nesse caso, a empresa de Consultoria Contábil contratada já possui contrato com o município desde 2005, e somente alterou valores conforme o índice”, afirmou o prefeito.

Antônio Reis Neto enviou ainda uma resposta do Tribunal de Contas do Piauí sobre o contrato. De acordo com o TCE, houve o entendimento da possibilidade de contratação de escritório de contabilidade e de advocacia por processo de inexigibilidade de licitação.
Segundo analisado pelo TCE, “todo o procedimento adotado no Processo Administrativo se apresenta condizente com o que prevê a Lei 14.133/2021, somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pela empresa, como uma prévia pesquisa, e no TCE, os valores se encontram compatíveis com a realidade dos municípios do mesmo porte”.
Confira a nota completa:
"Venho por meio desta nota esclarecer a respeito da informação da contratação de um escritório de contabilidade feita por inexigibilidade de licitação. O procedimento é possível desde que o escritório tenha notória especialização. Nesse caso, a empresa de Consultoria Contábil contratada já possui contrato com o município desde 2005, e somente alterou valores conforme o índice."
No que tange à legalidade dessa forma de contratação, importa esclarecer que a possibilidade de inexigibilidade de licitação encontra-se fundamentada no Artigo 74, inciso III, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes termos:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."
Em consulta ao TCE-PI sobre a adequação da nova e antiga Lei de Licitações à possibilidade de contratação de escritório de contabilidade por processo de inexigibilidade, a resposta foi que é possível.
Resposta TCE-PI: A licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, cujo critério de julgamento será, preferencialmente, técnica e preço, poderá ser aplicada quando não se tratar de profissionais de notória especialização, pois, nesta hipótese, a contratação poderia ser enquadrada como inexigibilidade.
Salienta-se o entendimento majoritário desta Corte de Contas acerca da possibilidade de contratação de escritório de contabilidade e de advocacia por processo de inexigibilidade (TC/010767/2017, peça 78 e fl. 6, e TC/007847/2018, peça 24, fl. 3).
Verificado que todo o procedimento adotado no Processo Administrativo se apresenta condizente com o que prevê a Lei 14.133/2021, somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pela empresa como uma prévia pesquisa, e no TCE, os valores se encontram compatíveis com a realidade dos municípios do mesmo porte.
A Prefeitura de Floriano reforça o seu compromisso com a população".
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