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Piauí

Lei autoriza autistas a entrar em qualquer local no Piauí com alimentos

O governador Rafael Fonteles sancionou a nova lei, que é de autoria do deputado Franzé Silva.

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei 8.510, que autoriza os portadores do transtorno do espectro autista a entrarm em qualquer local, seja público ou privado, portando alimentos para consumo próprio, além de utensílios de uso pessoal. A nova matéria consta na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (25).

Para isso, o indivíduo precisará apresentar laudo médico e/ou carteira de identificação que ateste a condição de pessoa autista, conforme preceitua a Lei Estadual nº 7.246/2019.


Foto: Divulgação/AscomTarifa Social de Energia Elétrica contempla famílias que possuem membros com Transtorno do Espectro Autista
Nova lei autoriza aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) que entrem com alimento em qualquer local no Piauí, seja público ou privado

A lei é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), pai de um filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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