O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou lei que garante prioridade aos estudantes que têm pais idosos no momento de se matricular na escola pública mais próxima de casa. A matéria consta na edição dessa quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado.
Para isso, a família deverá apresentar, no momento da matrícula: documento que comprove a identidade da criança ou do adolescente; documento que ateste a condição de pessoa idosa dos pais ou responsáveis e comprovante de residência dos pais ou responsáveis.
Já no caso de o responsável não ser um dos pais da criança ou do adolescente, será necessário apresentar documento que comprove sua guarda ou tutela.
O projeto transformado em lei é de autoria do deputado estadual Marcus Vinícius Kalume (PT) e a matéria entrou em vigor desde essa quinta (12).
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