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Estudantes com pais idosos terão prioridade em matrículas no Piauí

De acordo com a matéria, a família precisará apresentar documento que comprove a idade dos pais.

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou lei que garante prioridade aos estudantes que têm pais idosos no momento de se matricular na escola pública mais próxima de casa. A matéria consta na edição dessa quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado.

Para isso, a família deverá apresentar, no momento da matrícula: documento que comprove a identidade da criança ou do adolescente; documento que ateste a condição de pessoa idosa dos pais ou responsáveis e comprovante de residência dos pais ou responsáveis.


Foto: Lucas Dias/GP1Centro Estadual de Tempo Integral (Ceti) Cristino Castelo Branco
Alunos com pais idosos agora têm prioridade para se matricular na escola pública estadual mais próxima de casa

Já no caso de o responsável não ser um dos pais da criança ou do adolescente, será necessário apresentar documento que comprove sua guarda ou tutela.

O projeto transformado em lei é de autoria do deputado estadual Marcus Vinícius Kalume (PT) e a matéria entrou em vigor desde essa quinta (12).

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