O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aprovou a alteração do teor de 13 súmulas e a criação de outras 13, em sessão ordinária administrativa realizada nessa segunda-feira (15). Os desembargadores também cancelaram duas súmulas.
As súmulas são orientações resultantes de um conjunto de decisões proferidas com mesmo entendimento sobre uma matéria, e servem para uniformizar a jurisprudência de uma Corte, conforme prevê o artigo 926 do Código de Processo Civil, que estabelece que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.
Foram alteradas as súmulas 01, 02, 03, 04, 06, 07, 09, 10, 13, 14, 18, 26 e 28, e aprovada a criação das súmulas 29, 30, 31, 32, 33, 34, 25, 36, 37, 38, 39, 40 e 41. Já as súmulas 16 e 17 foram canceladas.
A sessão em que houve a deliberação foi presidida pelo desembargador Manoel de Sousa Dourado, em razão da ausência do presidente do TJ, desembargador Hilo de Almeida Sousa, que está em visita técnica.
Estiveram presentes na sessão os desembargadores Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Aderson Nogueira, Agrimar Rodrigues, João Gabriel Furtado Batista, Francisco Gomes da Costa Neto, José Vidal de Freitas Filho, Fátima Leite e Lucicleide Pereira Belo. Também participou o promotor João Malato, subprocurador-geral de Justiça Jurídico do Ministério Público do Piauí.
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