O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a Justiça Eleitoral no Piauí pode determinar o trancamento integral de inquérito policial que não possui elementos relacionados a crimes eleitorais. A decisão foi tomada por maioria de votos, na sessão plenária da última quinta-feira (06), na análise de um caso envolvendo a suposta prática de corrupção eleitoral nas Eleições de 2022.
Em setembro de 2022, uma equipe da Polícia Federal interceptou um carro na capital piauiense, após denúncia anônima, que dizia haver transporte de grande quantidade de dinheiro em espécie para ser usado nas eleições daquele ano. No momento da abordagem policial, foram apreendidos uma mochila e sacos plásticos com valores que somavam R$ 359.700,00.
Ao apreciar o caso, o Tribunal Regional do Piauí (TRE-PI) afastou a prática de crime eleitoral por corrupção, após ser comprovada a origem dos valores pelo proprietário, empresário da construção civil Jackson Dias Cunha Nogueira. O TRE-PI entendeu que falta competência à Justiça Eleitoral para apreciar e julgar suposto crime comum de lavagem de dinheiro quando não há crime eleitoral conexo. Diante disso, determinou o trancamento integral do inquérito policial.
O relator do caso no TSE, o ministro Raul Araújo, afirmou que a mera existência da quantia em espécie no carro não é indício suficiente para apontar a prática do crime eleitoral. “No caso, não se pode prosseguir com investigação apenas por presunção de irregularidade. Parece-me que não é tão incomum que sociedades empresariais ou pessoas jurídicas que atuam no ramo da construção civil movimentem quantias em dinheiro para fazer pagamentos de fornecedores e colaboradores”, afirmou.
O ministro Raul Araújo acrescentou que o fato de se ocultar dinheiro “também releva cuidados que se devem ter com o transporte de valores, mesmo diante de abordagens que aparentemente são policiais, mas que, por vezes, trazem condutas que são perigosas para quem é abordado”.
Com exceção da ministra Isabel Galloti, que votou em sentido contrário, os demais ministros do TSE, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, Dias Toffoli (substituto) e Cármen Lúcia (Presidente), acompanharam o entendimento do relator, para restabelecer integralmente o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
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