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Lei institui política de incentivo à educação empreendedora no Piauí

A lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles é de autoria da deputada Gracinha Moraes Souza (PP).

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma lei de autoria da deputada Gracinha Moraes Souza (Progressistas), que institui a política estadual de incentivo à educação empreendedora. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (24).

“Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Educação Empreendedora no estado do Piauí, com o objetivo de promover e fomentar a cultura empreendedora, a inovação e a sustentabilidade, através da difusão de conhecimento, habilidades e atitudes empreendedoras no sistema educacional, técnico e tecnológico piauiense”, consta na Lei nº 8.409/2024.

Foto: Davi Fernandes/GP1Governador Rafael Fonteles
Lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles

A lei também cria o Comitê Estadual de Incentivo à Educação Empreendedora, composto por representantes das Secretarias de Estado da Educação (Seduc), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SDE), da Coordenadoria da Juventude do estado do Piauí (Cojuv), da Fundação de Amparo à Pesquisa do estado do Piauí (Fapepi) e da Empresa de Tecnologia da Informação do estado do Piauí (ETIPI), além de representantes do setor produtivo, das instituições de ensino e de entidades de fomento ao empreendedorismo.

O comitê terá como atribuições: coordenar e monitorar a implementação da política estadual; propor e acompanhar a elaboração de planos, programas e projetos voltados à promoção da cultura empreendedora; avaliar e propor aprimoramentos na legislação e nas políticas públicas relacionadas ao tema; promover a cooperação e a troca de experiências entre os diferentes atores do ecossistema empreendedor; elaborar relatórios periódicos sobre os avanços e os desafios da implementação da política estadual; e elaborar cartilhas com abordagem ao desenvolvimento de políticas públicas de fomento à educação empreendedora.


Educação

A política estadual de incentivo à educação empreendedora deverá ser implementada em todos os níveis e modalidades de ensino, conforme a seguinte estrutura:

Educação básica – por meio da inclusão de temas relacionados ao empreendedorismo, inovação e sustentabilidade no currículo escolar, fomentando projetos interdisciplinares e práticas pedagógicas inovadoras;

Ensino técnico e tecnológico – através da inserção de conteúdos e práticas de empreendedorismo e inovação nos currículos, promovendo a integração com o mercado de trabalho e o desenvolvimento de competências empreendedoras;

Ensino superior – mediante a oferta de disciplinas optativas e obrigatórias relacionadas ao empreendedorismo, inovação e sustentabilidade, bem como o incentivo à criação de empresas juniores, incubadoras e parques tecnológicos.

A também prevê a utilização dos hubs de inovação, Escolas do Futuro e demais ambientes públicos do ecossistema de inovação existentes no Piauí como espaços propícios para a implantação e desenvolvimento das ações voltadas ao empreendedorismo.

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