O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.384, de 23 de maio, que autoriza a convocação de aprovados no último concurso público da Polícia Militar do Piauí para a realização do exame de saúde que visa o ingresso no curso de formação de Oficiais.
Conforme a lei, fica autorizada a convocação para o exame de saúde (médico e odontológico) do concurso regido pelo Edital nº 001/2021, dos candidatos cuja prova escrita dissertativa tenha sido corrigida, nos termos do Quadro 3 do subitem 10.7 do Edital nº 001/2021; e, cumulativamente, que tenham atingido a pontuação mínima exigida na prova escrita dissertativa fixada no quadro 2 do subitem 10.2 do Edital nº 001/2021.
Somente serão convocados para prosseguir no concurso público e realizar a etapa seguinte (exame de aptidão física), os candidatos aptos no exame de saúde (médico e odontológico).
Consta ainda que os candidatos posicionados após as vagas oferecidas passarão a integrar o cadastro de reserva para ingresso em Curso de Formação de Oficiais, desde que, cumulativamente: obtenham pontuação igual ou superior a 60%, ou seja, 48 pontos do total de pontos da prova escrita objetiva, 50% do total de pontos de cada matéria: conhecimentos básicos e conhecimentos específicos; obtenham, no mínimo, 12 pontos na Prova Escrita Dissertativa; sejam considerados aptos na 2ª Etapa - Exame de Saúde (médico e odontológico), na 3ª Etapa - Exame de Aptidão Física, na 4ª Etapa - Avaliação Psicológica e na 5ª Etapa - na Investigação Social.
Ver todos os comentários | 0 |