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TJ declara inconstitucional lei que limita idade para cargo de delegado no Piauí

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi julgada no Pleno na última segunda-feira (18).

O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 37/2004, que limita a 45 anos a idade o ingresso ao cargo de delegado de Polícia Civil no estado do Piauí. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi julgada nessa segunda-feira (18).

Na ação proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, o desembargador relator, Aderson Brito Nogueira, votou para julgar procedente o pedido formulado na ADI e declarar a inconstitucionalidade do inciso II, do § 1º, do artigo 26, da Lei Complementar Estadual nº 37/ 2004, com efeitos a partir da publicação da decisão. Ele também foi favorável à “eficácia erga omnes e vinculantes”, ou seja, pela validade da decisão em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como à administração pública estadual.


O desembargador José Wilson Araújo acompanhou o voto relator e frisou que a Lei Complementar nº37 não estabeleceu a necessidade de atribuições que exigem maior vigor físico dos delegados, conforme estabelece a Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a decisão do Pleno do TJ-PI, o legislador pode fixar limite de idade para acessar cargo público, desde que a limitação seja compatível com o exercício das atribuições do cargo.

“O limite de 45 anos de idade para ingresso no cargo de delegado de polícia se mostra desproporcional e irrazoável, sobretudo, quando o candidato é aprovado em todas as etapas do concurso público, inclusive no rigoroso Teste de Aptidão Física. Impedir que o cidadão, aprovado em todas as fases do concurso, seja nomeado unicamente em razão de ter idade superior a 45 anos fere o princípio da igualdade”, concluiu o desembargador-relator Aderson Brito Nogueira.

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