O Tribunal Regional Federal da 1ª Região finalizou o julgamento da apelação criminal dos advogados Wendel Araújo de Oliveira e Weberty Araújo de Oliveira condenados pela Justiça Federal no Piauí a 10 (dez) anos e 10 (dez) meses de reclusão, acusados de falsificação de documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica, em ação proposta pelo Ministério Público Federal.
Por unanimidade, a 3ª Turma deu provimento à apelação, e absolveu os dois advogados, nos termos do voto do relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza.
A sessão virtual de julgamento ocorreu entre os dias 25 de janeiro a 05 de fevereiro de 2024.
Entenda o caso
Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, a Associação de Ensino Superior do Piauí (Aespi) ofereceu notícia-crime, relatando irregularidades, no ano de 2005, nos cadastros de 10 alunos da instituição de ensino junto ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) do Governo Federal, custeado com recursos da Caixa Econômica Federal.
Narra ainda que os irmãos arregimentavam alunos com a promessa de que conseguiriam o benefício do FIES, cobrando valores entre R$ 1.000,00 e R$ 3.000,00 pelos serviços, sendo que competia à Wendell, na condição de advogado, auxiliar os alunos no procedimento de obtenção do financiamento e competia a Weberty acompanhar os alunos nas entrevistas, além de inserir dados falsos no sistema FIES e providenciar juntamente com Wendel a falsificação dos documentos a serem entregues no dia da entrevista em envelope lacrado.
A ação foi julgada procedente em 1º grau e os réus Wendel Araújo de Oliveira e Weberty Araújo de Oliveira condenados nas penas dos artigos 297, 298, 299 do CP.
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