O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado do Piauí que prorrogava por dez anos as permissões para empresas operarem o serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros. A decisão unânime se deu na sessão virtual encerrada na sexta-feira (23).
Os ministros julgaram procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros (Abrati), na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7241.
A Abrati questionou as alterações promovidas pela Lei Estadual 7.844/2022, que permitiram a manutenção da validade de permissões que já haviam expirado, o que levou à prorrogação automática, sem licitação, de contratos de permissão dos serviços pelo dobro do tempo anteriormente previsto, de cinco anos.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, lembrou que a delegação de serviço público deve ser obrigatoriamente precedida de procedimento licitatório, nas modalidades de contatação por concessão ou permissão, nos termos da Constituição Federal. O magistrado afirmou que o entendimento do STF é de que tal exigência se aplica ao serviço de transporte coletivo intermunicipal.
“Findo o período no qual o permissionário pôde explorar o serviço, inviável sua renovação automática, por lei, sem a prévia licitação”, destacou Dias Toffoli.
O que diz a Setrans
Procurado pelo GP1 na noite desta segunda-feira (26), o secretário de Estado dos Transportes do Piauí, Jonas Moura, afirmou que irá aguardar a publicação do acórdão do STF para se manifestar.
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