O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu na terça-feira (20) pedido cautelar feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para que eventuais nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Piauí ocorram sem as restrições de gênero previstas no edital do referido certame.
A liminar foi concedida no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que também contesta o parágrafo 3º da Lei Complementar n° 35/2003, que prevê a reserva de 10% das vagas oferecidas em concurso da Polícia Militar do Piauí.
A PGR sustenta que esse dispositivo viola os princípios da isonomia e da igualdade, o direito ao acesso a cargos públicos e a não discriminação e o direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher. Além disso, a procuradoria informou nos autos que, embora esteja inserida em lei disciplinadora do Estatuto da Polícia Militar do Piauí, a regra também se aplica aos concursos públicos para ingresso no Corpo de Bombeiros.
Ao atender o pedido da PGR, Fux destacou que o Plenário do STF já analisou casos idênticos, relativos a outras unidades da Federação, e em todos decidiu que a limitação para o ingresso de mulheres na PM viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos.
O decisão do ministro Luiz Fux irá para referendo (consulta) do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Para acessar ao documento na íntegra clique aqui
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