O Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região (CREF15/PI) firmou com o Ministério Público Federal (MPF), na manhã desta segunda-feira (19), um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O acordo dá aos profissionais formados em Licenciatura Plena em Educação Física mais dois anos, a contar da data de assinatura, para que complementem as disciplinas/curso e obtenham, assim, o Bacharelado da área.
Durante esse período de dois anos, o profissional que tem licenciatura na área, ou seja, aquele habilitado para dar aulas em turmas de Ensino Fundamental e Médio, poderá também exercer normalmente suas atividades de instrutor no mercado de academias no estado do Piauí.
Passado esse prazo, a atuação do graduado em licenciatura estará sujeita à habilitação adquirida durante o curso, sem ter a mesma abrangência do bacharel, por ter menor duração. Para consultar o TAC na íntegra, clique aqui.
Posição dos profissionais de educação física licenciados
O professor Rodrigo Alves, representante do Movimento Direito ao Pleno da UFPI, diz que a categoria não é contra o Termo de Ajustamento de Conduta, mas quer que o acordo não obrigue que os egressos do curso façam a complementação.
Até o ano de 2005, quem se graduava em Educação Física, com base na Resolução 03/87, poderia atuar tanto na área da docência como em diferentes áreas do treinamento desportivo e da atividade física.
“Não somos contra o TAC, queremos que ele faça justiça e não obrigue que os egressos a terem que fazer uma complementação, pois alguns egressos estudaram a Licenciatura sob a Resolução 03/87, que dá direito à livre atuação. Então, o que a gente solicita é que seja estendido esse direito aos egressos de mesmo curso, resolução e conteúdo”, explicou Rodrigo Alves.
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