O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta sexta-feira (20), o pedido de habeas corpus que buscava suspender o monitoramento eletrônico imposto ao promotor de justiça Maurício Verdejo, investigado por supostos crimes de concussão, peculato e violação de sigilo funcional, juntamente com o advogado André Ricardo Bispo Lima.
As medidas cautelares aplicadas incluem a proibição de acesso às instalações do Ministério Público do Piauí, vedação de contato com servidores da instituição e testemunhas, além do afastamento das funções por um ano. O monitoramento eletrônico foi determinado para garantir o cumprimento dessas restrições e preservar a integridade da investigação criminal.
A defesa argumentou que não subsistiam os motivos para a manutenção do monitoramento eletrônico, alegando que a denúncia já havia sido oferecida e que o promotor não descumpriu as medidas impostas. Contudo, o Ministro Og Fernandes entendeu que permanecem válidos os fundamentos que justificaram a aplicação da medida cautelar, especialmente para assegurar a instrução criminal e evitar a prática de novas infrações.
O ministro Og Fernandes decidiu pela manutenção do monitoramento eletrônico, afirmando que a medida se mostra adequada às especificidades do caso concreto. Ele ressaltou que o monitoramento visa garantir a efetividade das outras cautelares impostas, como a proibição de acesso a determinados locais e o contato com pessoas específicas. O magistrado concluiu que as medidas escolhidas não podem ficar aquém do necessário, sob pena de expor a risco o bem jurídico tutelado.
Entenda o caso
A defesa do promotor impetrou habeas corpus pedindo a revogação da medida cautelar que o obriga a usar tornozeleira eletrônica. O pedido questiona a decisão do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que manteve a medida restritiva.
A defesa do promotor apresentou uma série de argumentos para justificar a revogação da medida. Primeiramente, alegou que a fase investigativa já foi superada, com a denúncia não só oferecida, mas também processada pelo Poder Judiciário. Além disso, ressaltou que o promotor cumpriu integralmente todas as determinações judiciais por um período superior a 90 dias, sem qualquer registro de novas infrações ou descumprimento das medidas impostas.
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