O Tribunal de Justiça do Piauí é o segundo do país com a maior taxa de congestionamento nos processos relacionados à feminicídio e violência doméstica contra a mulher. O indicador mede a taxa de vazão dos processos. Ou seja, quanto maior o percentual da taxa de congestionamento, maior o estoque de processos e menor o índice de resolução.
Os dados estão disponíveis no relatório "Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha", divulgado nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base em informações prestadas pelos tribunais. Os números são referentes ao ano passado, e as comparações foram feitas em relação ao mesmo relatório produzido em 2018, com números de 2017.
As maiores taxas de congestionamento estão nos estados do Acre (79,8%) e do Piauí (79,1%), enquanto a menor está em Roraima (41%), seguida do Distrito Federal (43,8%).
A taxa também mede, dos processos que tramitaram durante um ano, quantos permaneceram aguardando solução definitiva.
De acordo com a Lei n. 11.340/2006, conhecida como a Lei Maria da Penha, é atribuição do Poder Público instituir políticas de combate à violência praticada cotidianamente contra as mulheres brasileiras, garantindo o acesso à justiça para essas mulheres no âmbito das suas relações.
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