O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu o recurso do médico Edgard dos Santos Veras Júnior, condenado a 2 anos de detenção pela prática de disparo de arma de fogo em via pública. O processo foi autuado no dia 18 agosto e distribuído ao desembargador Jesuíno Rissato, convocado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O médico foi condenado pelo juízo da Vara Única da Comarca de Luís Correia. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Piauí e a defesa alegou violação à lei e divergência jurisprudencial. O recurso foi admitido e os autos remetidos ao STJ.
Entenda o caso
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, no dia 13 de março de 2016, por volta das 2h30min, Edgar Júnior recebeu telefonema informando que o seu filho se encontrava embriagado numa festa que estava ocorrendo no Bairro Beira Mar, em Luís Correia, especificamente, próximo a praia de Atalaia. Nesse contexto, ele se deslocou de Parnaíba até o local e, lá chegando ao perceber que o filho se encontrava embriagado, tendo em volta de si diversas pessoas, empunhou a arma de fogo que portava e, realizou disparos de arma de fogo, naquele ambiente.
O médico alegou legítima defesa, pois ao observar o cenário no qual o filho se encontrava, imaginou a possibilidade de uma agressão ao filho, nesse sentido, resolveu acionar a arma de fogo, para desestimular a agressão que imaginava prestes a acontecer.
O magistrado, no entanto, deu provimento à pretensão do MP e condenou o médico a 2 anos de detenção e pagamento de 10 dias-multa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito consistentes na prestação de serviço à comunidade na razão de 01 hora de trabalho por cada dia de condenação, durante 02 anos e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos, destinada a construção da Casa de Albergado de Luís Correia a ser gerida pelo representante do Ministério Público.
A sentença foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.
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