O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma lei que estabelece punições mais rígidas para acusados de violência doméstica em âmbito estadual, incluindo multa de até R$ 500 mil. De autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT), a Lei nº 8.128/2023 foi publicada no Diário Oficial do Piauí nessa sexta-feira (25).
Segundo a nova lei, toda vez que for acionado algum serviço público de atendimento a mulheres vítimas de violência, o acusado da agressão estará sujeito a multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento.
A multa será aplicada conforme a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração, não podendo ser inferior a R$ 500,00, nem superior a R$ 500.000,00.
O valor da multa será aumentado em 2/3, caso a violência seja empregada com o uso de arma de fogo, e será dobrado em caso de reincidência. A lei considera-se reincidência a nova agressão ocorrida no prazo de cinco anos, contados do cumprimento integral de todas as sanções impostas pelas instâncias penal, civil e administrativa.
Já o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento deve ser feito levando em conta os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento, bem como os custos para acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto. “O não pagamento do valor da multa e do valor a ser ressarcido no prazo legal enseja sua inscrição na dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal”, consta na nova lei.
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