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Pessoas com fibromialgia terão carteira de identificação no Piauí

A lei que cria a carteira, sancionada pelo governador Rafael Fonteles, é de autoria do deputado Franzé.

Pessoas diagnosticadas com fibromialgia no Piauí agora terão direito a uma carteira de identificação. A medida foi instituída por meio de lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), publicada no Diário Oficial do Piauí nessa quarta-feira (23).

“Fica instituída a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado”, consta na nova lei, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT).


Foto: Lucas Dias/GP1Governador Rafael Fonteles (PT)
Lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT)

A expedição da carteirinha será realizada pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, ou na falta desse, pela Secretaria Estadual de Assistência Social (Sasc) mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

A carteirinha terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais da pessoa, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com fibromialgia no Estado do Piauí.

Lei do deputado Franzé

A Carteira tem o objetivo de realizar o atendimento preferencial em órgãos públicos e no setor privado, como explica o deputado Franzé Silva, presidente da Alepi e autor da lei. “A fibromialgia provoca muitos transtornos e outros impactos negativos na vida humana, social e afetiva dessas pessoas acometidas pela doença. A Carteira de Identificação é uma forma de reduzir esses transtornos, assegurando o atendimento prioritário e evitando constrangimentos”, destacou.

Foto: Alef Leão/GP1Franzé Silva
Franzé Silva

Outras duas leis de Franzé Silva para pessoas com fibromialgia já estão em vigor: a Lei 7.944/2023, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Fibromialgia; e a Lei 7.628/2021, que obriga o atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados.

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