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Operação Topique: empresário Luiz Carlos Magno é novamente denunciado à Justiça Federal

Ele foi denunciado por desvio de recursos públicos do Fundeb/Pnate destinados ao transporte escolar.

O Ministério Público Federal ajuizou mais uma ação penal decorrente da “Operação Topique”, deflagrada em agosto de 2018, que desbaratou uma organização criminosa orquestrada para desviar recursos públicos do Fundeb/Pnate destinados à contratação de serviços de transporte escolar na Seduc/PI e em municípios piauienses, através de licitações fraudulentas, contratos superfaturados e subcontratação ilegais.

A nova denúncia foi feita contra a ex-prefeita de Luís Correia, Adriane Prado; a ex-secretária municipal de Educação, Karla Oliveira e o empresário Luiz Carlos Magno da Silva.


Foto: Reprodução/FacebookLuiz Carlos
Luiz Carlos

Segundo o MPF, a investigação foi instaurada para apurar a notícia de irregularidades quanto à malversação de recursos públicos do FUNDEB e do PNATE destinados à contratação de serviços de transporte escolar no Município de Luís Correia-PI, cujas irregularidades constatadas nos Relatórios de Demandas Externas da CGU resultaram em vultosos prejuízos decorrentes, principalmente, da subcontratação integral dos veículos utilizados para o transporte escolar, quando já havia ônibus no município, e do sobrepreço dos contratos celebrados com a empresa LOCAR.

Superfaturamento de mais de R$ 1,5 milhão entre 2013 e 2015

No exercício de 2013, somente com o emprego da subcontratação, foi identificado um superfaturamento de R$ 550.297,88 (quinhentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) correspondente à diferença entre os pagamentos efetuados pela Prefeitura à empresa e aqueles efetivamente realizados pela empresa aos subcontratados (praticados no mercado local).

Em 2014, mantendo a tradição, a empresa subcontratou os serviços por meio de locação de veículos de pessoas da região implicando em pagamentos no valor de R$ 2.050.922,98 (dois milhões, cinquenta mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos). Somente com essa modalidade o superfaturamento atingiu R$ 549.645,74 (quinhentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta em cinco reais e setenta e quatro centavos), correspondente à diferença entre os pagamentos efetuados pela Prefeitura à empresa e aqueles realizados pela empresa aos subcontratados (praticados no mercado local).

Por meio de aditivos, o contrato permaneceu vigente em 2015, implicando pagamentos mensais no valor de R$ 281.397,82 (duzentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos) e anual de R$1.616.334,16 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos). Mais uma vez foi identificado superfaturamento de R$ 407.685,83 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), correspondente à diferença entre os pagamentos efetuados pela Prefeitura à empresa e aqueles realizados pela empresa aos subcontratados.

Parte dos valores arrecadados foram destinados ao pagamento de propina

As apurações do MPF concluíram que os valores arrecadados pelas empresas nos contratos superfaturados com o Poder Público foram usados, parte, para o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos na forma de “propina” (dinheiro em espécie, lançamentos bancários e cessão gratuita de veículos), e parte para dissimular a origem ilícita, na forma de lavagem de dinheiro e ocultação de bens através de transferências sucessivas de imóveis e veículos; circulação de valores entre contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas diversas; operações bancárias sucessivas e simuladas que dificultam o rastreamento de valores; entrega de valores maiores por meio da divisão em valores individualmente menores (smurfing); e integralização de capital social de empresas e subsequente transferência de cotas a interpostas pessoas (“laranjas”).

Denúncia

A ex-prefeita Adriane Prado foi denunciada por frustrar ou fraudar, mediante ajuste, o caráter competitivo de procedimento licitatório, e por fraudar licitação em prejuízo da Fazenda Pública e se utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, crimes tipificados nos artigos 90 e 96 da Lei 8.666/93 e art.1º, inciso II, do Decreto Lei 201/67, respectivamente.

A ex-secretária Karla Oliveira foi denunciada por frustrar ou fraudar, mediante ajuste, o caráter competitivo de procedimento licitatório, crime tipificado no art.90, da Lei 8.666/93 e o empresário Luiz Carlos Magno da Silva foi denunciado por frustrar ou fraudar, mediante ajuste, o caráter competitivo de procedimento licitatório e por fraudar licitação em prejuízo da fazenda pública, crimes definidos nos artigos 90 e 96, da Lei 8.666/93.

MPF pede reparação de R$ 1,5 milhão

O MPF pede que a sentença condenatória fixe um valor mínimo para a reparação do prejuízo causado, cujo montante deverá ser de R$1.507.629,40 (um milhão, quinhentos e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), correspondentes aos superfaturamentos constatados pela CGU, devidamente corrigidos e divididos entre os réus
de acordo com a sua culpabilidade.

Carta precatória foi expedida no dia 16 de junho com a finalidade de citar os réus residentes em Luís Correia, para responderem a acusação.

Outro lado

Os denunciados Luiz Carlos Magno da Silva, Adriane Prado e Karla Oliveira não foram localizados pelo GP1, nesta quarta-feira (21). O espaço está aberto para esclarecimentos.

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