O Ministério Público Federal ajuizou mais uma ação penal decorrente do aprofundamento das investigações sobre fatos trazidos à tona pela denominada “Operação Topique”, deflagrada em agosto de 2018, que desbaratou uma organização criminosa chefiada pelo empresário Luiz Carlos Magno Silva, orquestrada para desviar recursos públicos do Fundeb/Pnate destinados à contratação de serviços de transporte escolar, sobretudo, na Seduc/PI e em municípios piauienses, através de licitações fraudulentas, contratos superfaturados e subcontratação ilegais.
A denúncia, com 94 páginas, tem como base os fatos apurados pela Polícia Federal a partir do desmembramento do inquérito policial originário.
Com o objetivo de embasar a ação, o MPF juntou aos autos inúmeros elementos de prova, no caso, quase quatro mil folhas de documentos, que vão desde registros de ligações, mensagens eletrônicas, cópia das conversas obtidas em aparelhos telefônicos, depoimentos prestados diretamente à autoridade policial, relatórios da CGU, relatórios de inteligência financeira, inquéritos policiais relativos ao feito e a processos incidentais.
Lucro da organização criminosa alcançou R$ 10,6 milhões
O lucro decorrente de fraudes em licitações e contratos de transporte escolar da Seduc, a partir da conduta reiterada de lavagem de dinheiro da organização criminosa, alcançou a cifra de R$ 10.694.726,66 (dez milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos). Esse valor corresponde aos 292 cheques da pessoa jurídica RJ Locadora/DRM Locadora e um saque realizado por meio de cartão. Luiz Carlos, enquanto líder e controlador dos recursos arrecadados, também adquiriu, em nome de Rodrigo José da Silva Júnior, dois apartamentos na cidade de Teresina (PI) cujos valores totalizam R$ 1.518.600,00 (um milhão, quinhentos e dezoito mil e seiscentos reais)
Réus foram novamente denunciados
Na petição protocolada na última quarta-feira (24), o MPF ofereceu denúncia contra as seguintes pessoas:
1 – Luiz Carlos Magno da Silva, líder e controlador final dos recursos arrecadados pela organização criminosa, foi denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro, por ter dissimulado no período de janeiro de 2015 a agosto de 2018, a movimentação e a propriedade do produto de crimes. A conduta foi praticada reiteradamente no período e por meio de organização criminosa, alcançando a cifra de R$ 10.694.726,66 (dez milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), correspondente aos 292 (duzentos e noventa e dois) cheques de pessoa jurídica trocados nos caixas bancários por recursos em espécie para livre movimentação, mais um saque com cartão. Entre 2016 e 2018, Luiz Carlos também adquiriu em nome de Rodrigo José da Silva Júnior dois apartamentos na cidade de Teresina/PI, no valor total de R$ 1.518.600,00 (R$ 859.200,00 + R$ 659.400,00) utilizando recursos provenientes de fraudes em licitações e contratos de transporte escolar da Seduc. O empresário ainda praticou o crime de falsidade ideológica de documentos particulares nos 12 (doze) atos e aditivos da pessoa jurídica DM Locadora/RJ Locadora, arquivados na Junta Comercial do Estado do Piauí entre janeiro de 2015 e julho de 2018 - tendo em vista as declarações falsas de integralização de valores, de transferência onerosa de cotas sociais e de assunção de funções de administração da pessoa jurídica, sempre controlada de fato por ele, e sua organização criminosa.
2 - Paula Rodrigues de Sousa, principal auxiliar de Luiz Carlos Magno Silva na gestão financeira da organização criminosa, foi denunciada pelo crime de lavagem de dinheiro, através dos saques de 292 cheques na boca do caixa para livre movimentação, e mais um saque com cartão, cometido em concurso de pessoas.
3 - João Gabriel Ribeiro Coelho, que descontava cheques nos caixas bancários e movimentava dinheiro em espécie para a organização criminosa, foi denunciado por lavagem de dinheiro, por realizar saques, receber e entregar “dinheiro em espécie no interesse da organização”, cometido em concurso de pessoas.
4 - Ester Marina Dantas Magalhães, foi denunciada pelo crime de lavagem de dinheiro por ter efetuado saques de 84 cheques faturados em nome da empresa RJ Locadora – atual DRM Locadora , para livre movimentação, e falsidade ideológica praticada cinco vezes e por integrar a organização criminosa comandada por Luiz Carlos Magno Silva, todos cometidos em concurso material.
5 - Aécio Francisco de Almeida foi denunciado por falsidade ideológica praticada por três vezes e por integrar, dolosamente, no período em que figurou como sócio da empresa RJ Locadora – atual DRM Locadora, a organização criminosa comandada por Luiz Carlos Magno Silva.
6 - Rodrigo José da Silva Júnior, foi denunciado por lavagem de dinheiro, por ter efetuado o saque de 174 cheques faturados em nome da empresa RJ Locadora – atual DRM Locadora , e por aceitar figurar como adquirente de pelo menos dois imóveis que na verdade foram pagos e pertenciam a Luiz Carlos Magno Silva. Foi também denunciado por falsidade ideológica e por integrar, dolosamente, no período em que figurou como sócio da empresa RJ Locadora – atual DRM Locadora, a organização criminosa comandada por Luiz Carlos Magno Silva, todos cometidos em concurso material e concurso de pessoas.
7 - Isabela Dimitri Rodrigues Morais foi denunciada por lavagem de dinheiro, cometido em concurso de pessoas, ao todo 135 vezes, “ao promover pessoalmente saques por meio de cheques e com cartão, ao repassar dinheiro em espécie e ao também entregar à organização criminosa, além de falsidade ideológica praticada por cinco vezes por integrar, dolosamente, no período em que figurou como diretora financeira e como sócia da empresa RJ Locadora – atual DRM Locadora –, a organização criminosa comandada por Luiz Carlos Magno Silva, todos cometidos em concurso material.
8 - José Rodolfho de Oliveira Souza foi denunciado por lavagem de dinheiro, por ter efetuado saques de 29 cheques faturados em nome da empresa RJ Locadora – atual DRM Locadora – no período em que era sócio-administrador. Foi ainda denunciado por falsidade ideológica praticada por quatro vezes, e por integrar, dolosamente, no período em que figurou como sócio da empresa RJ Locadora – atual DRM Locadora –, a organização criminosa comandada pelo corréu Luiz Carlos Magno Silva, todos cometidos em concurso material.
9 - Samuel Rodrigues Feitosa foi denunciado por falsidade ideológica, crime cometido em junho de 2018, por subscrever dolosamente declarações falsas sobre a transferência de cotas sociais e a assunção de funções de administração da pessoa jurídica.
A lei prevê pena de reclusão, de 3 a 10 anos, para o crime de dissimulação, movimentação e propriedade de bens provenientes de infração penal, e de reclusão, de 3 a 8 anos, para o crime de constituir ou integrar organização criminosa. Quanto ao crime de falsidade ideológica, a lei prevê pena de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
MPF pede a perda de bens e valores apreendidos na "Operação Topique"
O MPF pede que o juiz, na sentença condenatória, determine expressamente o perdimento de valores equivalentes ao proveito econômico dos crimes de lavagem em favor da União e dos bens e valores dos acusados que já foram apreendidos, sequestrados e bloqueados durante as investigações da “Operação Topique”, inclusive os dois apartamentos identificados e relacionados.
A ação penal tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Outro lado
O denunciados não foram localizados pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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