O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu denúncia em ação penal feita pelo Ministério Público Federal e tornou réus o empresário Luiz Carlos Magno da Silva, acusado de corrupção ativa, e o ex-prefeito do Município de Caracol, Nilson Fonseca Miranda, acusado de corrupção passiva. Caso sejam condenados, o empresário e o ex-prefeito poderão pegar, cada um, de 2 a 12 anos de cadeia, e multa.
A ação é decorrente de investigações inicialmente conduzidas em outro inquérito policial, tendo originado a ação penal proveniente da Operação Topique, que denunciou 22 (vinte e dois) réus pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Empresário entregou R$ 10 mil ao ex-prefeito
Narra à denúncia que o empresário Luiz Carlos Magno Silva, por meio da empresa Locar Transportes, entregou R$ 10.000,00, por meio de dois cheques de R$ 5.000,00 ao então prefeito Nilson Fonseca Miranda, em 10 de junho de 2014. Nessa data, a Locar Transportes era contratada pelo Município de Caracol para serviços de transporte escolar custeados com verbas federais do PNATE e do FUNDEB, “sendo essa a razão da oferta e do recebimento da aludida vantagem econômica que favoreceu o gestor local”. Para o Ministério Público Federal, “As vantagens, assim, eram oferecidas não em troca de um específico ato ou pagamento administrativo, mas como retribuição pelo favorecimento sistemático que os agentes públicos beneficiados davam, em razão das suas funções, à organização criminosa.”
CGU apontou superfaturamento de mais de 60%
Relatório de auditoria da CGU constatou irregularidades em licitações e contratos da área de transporte escolar no município, incluindo um superfaturamento de mais de 60%, em relação aos valores recebidos da Locar Transportes para executar os serviços e aqueles repassados aos motoristas locais, além da falta de comprovação dos serviços realizados referentes aos pagamentos no montante de R$ 117.739,52.
Empresário repassava valores a agentes públicos
Segundo o MPF, Luiz Carlos Magno Silva repassava reiteradamente vantagens a agentes públicos e pessoas a eles vinculadas, para garantir domínio e tratamento privilegiado para as empresas vinculadas ao grupo nos contratos administrativos de transporte. As vantagens eram oferecidas não em troca de um específico ato ou pagamento administrativo, mas como retribuição pelo favorecimento sistemático que os agentes públicos beneficiados davam, em razão das suas funções, à organização criminosa.
Organização criminosa era chefiada por Luiz Carlos
Diligências de busca e apreensão empreendidas a partir da autorização judicial no bojo da Representação Criminal responsável pela deflagração da Operação Topique, mostra que foram encontrados elementos de informação que demonstraram a atuação de uma organização criminosa chefiada por Luiz Carlos Magno Silva, orquestrada para desviar recursos públicos do FUNDEB/PNATE destinados à contratação de serviços de transporte escolar, sobretudo na SEDUC/PI e em municípios piauienses, através de licitações fraudulentas, contratos superfaturados e subcontratações ilegais.
Juiz diz que há prova dos fatos delituosos
Na decisão que a denúncia, proferida no dia 12 de setembro, o juiz aponta que há prova, em cognição sumária, da participação de Luiz Carlos Magno Silva e Nilson Fonseca Miranda nos fatos supostamente delituosos e determinou a citação de ambos para apresentarem resposta no prazo de 10 (dez) dias.
Outro lado
Luiz Carlos Magno da Silva e Nilson Fonseca Miranda não foram localizados pelo GP1.
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