O procurador da República Patrício Noé da Fonseca ingressou com recurso de apelação para aumentar a pena do empresário Luiz Carlos Magno Silva e do ex-prefeito de Caracol, Nilson Fonseca Miranda, condenados a 5 anos de prisão pelo crime de peculato, tipificado no art.1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67. Ambos foram acusados de desviar recursos originários do Fundeb, entre os anos de 2013/2014, na contratação de transporte escolar e veículos destinados à Secretaria de Educação no Município de Caracol, acompanhado da subcontratação indevida da totalidade da prestação de serviços que deveriam ter sido executados pela empresa Locar Transportes. O MPF deverá apresentar os argumentos da apelação no prazo de 08 dias, conforme o artigo 600, do Código de Processo Penal.
As defesas do empresário e do ex-prefeito também ingressam com apelação e manifestaram o desejo de juntar as razões recursais no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
As apelações foram recebidas no dia 02 de junho pelo juiz Rodrigo Britto Pereira da Lima, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato.
Desdobramento da “Operação Topique”
A ação penal que culminou na condenação de ambos é um desdobramento da “Operação Topique”, que desbaratou uma organização criminosa chefiada pelo empresário Luiz Carlos Magno Silva, orquestrada para desviar recursos públicos do Fundeb/Pnate destinados à contratação de serviços de transporte escolar, sobretudo, na SEDUC/PI e em municípios piauienses, através de licitações fraudulentas, contratos superfaturados e subcontratação ilegais.
CGU analisou aplicação de recursos em Caracol
O Relatório de Demandas Externas da Controladoria Geral da União (CGU), serviu como ponto de apoio da ação penal, após fiscalizar a aplicação dos recursos através de técnicas de inspeção física, registro fotográfico, análise documental, realização de entrevistas e aplicação de questionários. A CGU analisou a aplicação de recursos financeiros federais repassados ao Município de Caracol/PI, no período de 01/01/2011 a 30/09/2014.
Para o juiz, a materialidade do crime foi devidamente comprovada em razão dos desvios de verbas públicas federais em proveito próprio pelo ex- prefeito Nilson Fonseca, ou em favor do empresário Luiz Carlos Magno, da Locar Transportes, tendo sido constatado o superfaturamento de R$ 346.299,82 (trezentos e quarenta e seis mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) na contratação de rotas de transporte escolar. A subtração dos valores do Fundeb também pode ser comprovada pelo alto grau de certeza a partir das provas produzidas, em especial, os depoimentos das testemunhas de acusação.
A CGU destacou que a contratação de transporte escolar e outros veículos mediante Ata de Registro de preço é irregular, pois o preço dependeria da rota a ser executada, bem como deveria ser fixado a partir de pesquisa de mercado.
Fiscalização constatou subcontratação integral do transporte escolar
Através da verificação in loco foi constatado, nos exercícios 2013 e 2014, a subcontratação integral de todos os serviços de transporte escolar do município, e ainda de veículos de uso da Secretaria de Educação, inexistindo um único motorista ou veículo de propriedade da empresa Locar Transportes LTDA., sendo que vários particulares, moradores do Município de Caracol/PI, não integrantes do quadro da empresa que efetivamente prestaram os serviços licitados, por meio de seus próprios veículos, servindo a empresa contratada apenas para intermediar o recebimento de recursos do FUNDEB pela Prefeitura Municipal.
Depoimentos mostram que prefeito tinha domínio das verbas
O juiz destaca na sentença que, a partir dos depoimentos colhidos de moradores do município, foi possível entender que o ex-prefeito manejava as verbas públicas do Fundeb de maneira totalmente alheia aos contratos firmados, inclusive em espécie, considerando as várias irregularidades constatadas na execução dos serviços, pois como não se submetia aos contratos, demonstrava total discricionariedade de gestão das receitas públicas repassadas pelo Fundeb.
Relata que embora os contratos firmados com a Locar objetivassem somente o aluguel dos veículos sem motorista, os munícipes prestadores de serviços arcavam com o ônus dos gastos concernentes ao aluguel de seus veículos próprios, combustível, manutenção, adaptação, bem como depreciação pelo uso em estradas de terra em localidades rurais; ou seja, todos os custos e despesas foram custeados pelos próprios munícipes, sem que fossem cobertos por direitos trabalhistas ou previdenciários, e ainda, sem que a empresa vencedora - situada em Teresina/PI -, deslocasse veículos ao município de Caracol, não apenas desvirtuando por completo o objeto do contrato, mas também gerando prejuízo ao Fundeb, pois ficou demonstrado no curso da ação penal que os serviços contratados com a empresa licitada foram integralmente repassados a motoristas, pessoas físicas residentes na região, discricionariamente pelo prefeito Nilson Fonseca e pessoas de sua confiança, inclusive através de pagamentos efetuados até pela mãe do réu, conforme desenvolvimento da oitiva de Paulo Sérgio Ferreira.
Contrato amparou esquema fraudulento
O magistrado ressalta que empresa Locar Transportes, representada pelo réu Luiz Carlos Magno, não enviou e/ou não possuía em seu imobilizado os veículos necessários para a efetivação do serviço, tampouco comprovou essa qualidade durante toda a investigação e do contraditório desta ação penal, não restam dúvidas que atuou no processo licitatório apenas para angariar recursos públicos sem a necessária contrapartida, enriquecendo-se ilicitamente em prejuízo da União.
“Aqui na espécie, trata-se não apenas de irregularidade na licitação, os contratos não constituíram objeto lícito, pois a intenção subjacente foi o enriquecimento dos denunciados a partir de desvio parcial de verbas públicas, tendo em vista que, na essência, as contratações foram realizadas diretamente entre gestores da Prefeitura de Caracol/PI e os munícipes, cujos serviços foram prestados com seus próprios veículos, de forma totalmente alheia a qualquer licitação ou contrato, os quais serviram apenas para amparar o esquema fraudulento, diz trecho da sentença.
Condenados vão cumprir pena em regime semiaberto
O juiz fixou o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena para ambos os condenados e destacou as cinco ações penais que responde o empresário Luiz Carlos Magno da Silva.
O ex-prefeito e o empresário foram ainda inabilitados para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos e terão que pagar o valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), a título de reparação de danos em referência aproximada aos contratos firmados com Prefeitura de Caracol não tiveram boa e regular aplicação.
Empresário e ex-prefeito respondem a outra ação penal
O empresário Luiz Carlos Magno da Silva e o ex-prefeito Nilson Fonseca são réus em outra ação penal por corrupção ativa e corrupção passiva, respectivamente.
De acordo com a investigação, a quebra de sigilo bancário da empresa Locar Transportes, permitiu identificar a transferência do valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por meio de dois cheques de igual valor (R$ 5.000,000), ambos emitidos no dia 10/06/2014 pela empresa em favor do ex-prefeito de Caracol-PI, dois meses após a assinatura do Contrato nº 050/2014.
Locar pagou propina a ex-prefeito
A vantagem econômica transferida a Nilson Fonseca Miranda, sem qualquer justificativa, representou, de acordo com o MPF, o pagamento de propina ao ex-prefeito em virtude da contratação da empresa Locar, de Luiz Carlos Magno Silva.
A denúncia dessa ação penal foi recebida em 12 de setembro de 2020 e tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Outro lado
Luiz Carlos Magno e Nilson Fonseca Miranda não foram localizados pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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