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Piauí

Operação Topique: juiz recebe 7ª denúncia contra empresário Luiz Carlos

Além do empresário, outros oito investigados também foram alvos da denúncia recebida no dia 2 de junho.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, recebeu no dia 02 de junho mais uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) referente à Operação Topique, deflagrada em agosto de 2018 pela Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU) e MPF para investigar desvios de dinheiro no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc).

Essa é a sétima ação penal ajuizada pelo MPF, que denunciou o empresário Luiz Carlos Magno Silva e mais oito investigados na operação: Paula Rodrigues de Sousa, João Gabriel Ribeiro Coelho, Ester Marina Dantas Magalhães, Aécio Francisco de Almeida, Rodrigo José da Silva Júnior, Isabela Dimitri Rodrigues Morais, José Rodolfho de Oliveira Souza e Samuel Rodrigues Feitosa.


Provas anexadas

Na ação penal, o MPF anexou aos autos elementos de prova (quase quatro mil folhas de documentos), que vão desde registros de ligações, mensagens eletrônicas, cópia das conversas obtidas em aparelhos telefônicos, depoimentos prestados diretamente à autoridade policial, relatórios da CGU, relatórios de inteligência financeira, inquéritos policiais relativos ao feito e a processos incidentais.

Foto: Alef Leão/ GP1Documentos apreendidos na  3ª fase da Operação Topique na Seduc
Documentos apreendidos na 3ª fase da Operação Topique na Seduc

Produto derivado do crime

De acordo com a denúncia do MPF, o lucro decorrente de fraudes em licitações e contratos de transporte escolar da Seduc, a partir da prática reiterada de lavagem de dinheiro da organização criminosa, alcançou a cifra de R$ 10.694.726,66 (dez milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos). Esse valor corresponde aos 292 cheques da pessoa jurídica RJ Locadora (atual DRM Locadora) e um saque realizado por meio de cartão.

Segundo o Luiz Carlos Magno, enquanto líder e controlador dos recursos arrecadados, também teria adquirido, em nome de Rodrigo José da Silva Júnior, dois apartamentos em Teresina, cujos valores totalizam R$ 1.518.600,00 (um milhão, quinhentos e dezoito mil e seiscentos reais).

Entendimento da Justiça Federal

Para a Justiça Federal, o MPF expôs com clareza os fatos criminosos e suas circunstâncias, fazendo constar a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes

Ao receber a denúncia, o juiz Agliberto Gomes Machado argumentou que na denúncia ficaram minimamente delineados indícios de autoria e materialidade dos crimes que, em tese, teriam sido cometidos, “o que se afere do teor da documentação que instrui a exordial, razão pela qual considero haver justa causa para o prosseguimento da ação penal”.

Os denunciados

Contra Luiz Carlos Magno Silva, o MPF pediu condenação nas penas do crime previsto no art. 1º, §4º, da Lei Nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro, através dos saques de 292 cheque faturados em nome da empresa RJ Locadora e da aquisição de 2 apartamentos em nome do corréu Rodrigo José da Silva Júnior com recursos de origem ilícita) e do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica praticada doze vezes), cometidos em concurso material.

Em relação a Paula Rodrigues de Sousa, o MPF imputou-lhe a pena do delito previsto no art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro, através dos saques desses 292 cheques na boca do caixa para livre movimentação, e mais um saque com cartão), cometido em concurso de pessoas.

O MPF atribuiu contra João Gabriel Ribeiro Coelho a prática do delito tipificado no art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro, por realizar os saques, receber e entregar dinheiro em espécie no interesse da organização), cometido em concurso de pessoas.

Ester Marina Dantas Magalhães é acusada das práticas que constam no art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro, através dos saques de 84 cheque faturados em nome da empresa RJ Locadora para livre movimentação), no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica praticada cinco vezes) e no art. 2º da Lei nº 12.850/2013 (por integrar, dolosamente, no período em que figurou como sócia da empresa RJ Locadora, a organização criminosa comandada pelo corréu Luiz Carlos Magno Silva), todos cometidos em concurso material.

Aécio Francisco de Almeida foi acusado de praticar conduta tipificada no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica praticada por três vezes) e do art. 2º da Lei nº 12.850/2013 (por integrar, dolosamente, no período em que figurou como sócio da empresa RJ Locadora, a organização criminosa comandada pelo corréu Luiz Carlos Magno Silva).

Rodrigo José da Silva Júnior foi denunciado com base nos dispositivos previstos no art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro, através dos saques de 174 cheque faturados em nome da empresa RJ Locadora, e por aceitar figurar como adquirente de pelo menos dois imóveis que na verdade foram pagos e pertenciam ao corréu Luiz Carlos Magno Silva), do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica praticada por quatro vezes) e do art. 2º da Lei nº 12.850/2013 (por integrar, dolosamente, no período em que figurou como sócio da empresa RJ Locadora, a organização criminosa comandada pelo corréu Luiz Carlos Magno Silva), todos cometidos em concurso material e concurso de pessoas.

Isabela Dimitri Rodrigues Morais foi acusada dos crimes tipificados no art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro, cometido em concurso de pessoas, ao todo 135 vezes, “ao promover pessoalmente saques por meio de cheques e com cartão, ao repassar dinheiro em espécie e ao também entregar à organização criminosa cheques”), do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica praticada por cinco vezes) e do art. 2º da Lei nº 12.850/2013 (por integrar, dolosamente, no período em que figurou como sócio da empresa RJ Locadora, a organização criminosa comandada pelo corréu Luiz Carlos Magno Silva), todos cometidos em concurso material.

Contra José Rodolfho de Oliveira Souza foi imputada a prática do delito tipificado no art. 1º, §4º, daLei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro, através dos saques de 29 cheque faturados em nome da empresa RJ Locadora – atual DRM Locadora – no período em que era sócio-administrador), do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica praticada por quatro vezes) e do art. 2º da Lei nº 12.850/2013 (por integrar, dolosamente, no período em que figurou como sócio da empresa RJ Locadora, a organização criminosa comandada pelo corréu Luiz Carlos Magno Silva), todos cometidos em concurso material.

Samuel Rodrigues Feitosa foi acusado do crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica cometido em junho de 2018).

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