O Tribunal de Justiça do Piauí rejeitou os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apresentados pela defesa do juiz aposentado José William Veloso Vale, que pedia a nulidade do acórdão que confirmou a sentença condenatória de 05 anos e 10 meses de reclusão, proferida pelo juiz Múccio Miguel Meira, da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, pelo crime de corrupção passiva, acusado de solicitar a quantia de R$ 1.000,00 da então prefeita do município de Nossa Senhora de Nazaré, Luciene Maria da Silva Lopes, em troca de decisões favoráveis nos autos de uma Ação Cível movida pela Câmara Municipal em face da Prefeitura.
Embargos de declaração com efeitos infringentes são o instrumento processual pelo qual a parte busca corrigir uma omissão ou contradição na decisão judicial e, com isso, alterar o seu resultado.
A defesa alegou a nulidade do julgamento em razão da participação de desembargador suspeito no colegiado e pediu o retorno dos autos ao juízo singular, para que seja reaberta a instrução probatória, possibilitando que a defesa apresente os devidos requerimentos de prova e manifestações pertinentes, como assegura a Constituição Federal.
A decisão do julgamento virtual pela 1ª Câmara Especializada Criminal ocorreu por unanimidade e foi realizado no período de 26 de maio a 02 de junho, com a participação dos desembargadores Edvaldo Moura, Pedro de Alcântara Macedo e Sebastião Ribeiro Martins.
“Estou pedindo só por necessidade”, disse o juiz ao receber o dinheiro
O juiz foi flagrado recebendo dinheiro no dia 18 de outubro de 2011, após a Polícia Federal instalar equipamentos de gravação de áudio e vídeo na prefeita e na sede do Juizado Especial de Campo Maior, com o conhecimento do promotor de Justiça Cláudio Bastos Lopes e do juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça Luís Henrique Moreira Rego, onde também foram filmadas e fotografadas as notas de R$ 100,00 (cem reais), R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 20,00 (vinte reais) que seriam entregues. “Estou pedindo só por necessidade”, disse o juiz ao receber o dinheiro.
Após a entrega, o promotor adentrou o gabinete e informou ao juiz que o mesmo havia recebido R$ 1.000,00 (um mil reais) de Lucienne Maria da Silva Lopes e pediu que colocasse na mesa todo o dinheiro que estava em seu bolso. O juiz colocou sobre a mesa o dinheiro que portava, o que incluía parte do valor recebido e o que já tinha que eram notas de R$ 2,00 (dois reais) e R$ 5,00 (cinco reais).
Um policial federal imediatamente fotografou o dinheiro e depois identificou algumas notas que foram filmadas pelo promotor, pelo juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça e pelos policiais federais, anteriormente, antes de serem entregues.
A defesa pedia a reforma da sentença alegando que houve 'flagrante preparado', que ocorre quando existe um terceiro provocador, que estimula a prática de determinado crime, e a autoridade policial fica de prontidão esperando que se inicie a prática do fato delituoso, e assim proceda a prisão dos seus executores.
O Ministério Público Superior se manifestou contrário ao recurso de apelação para que fosse mantida a sentença.
Outro lado
O GP1 não conseguiu contato com a defesa do juiz aposentado José William Veloso Vale. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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