O Supremo Tribunal Federal começa a julgar na próxima sexta-feira (21) a Ação Civil Originária ajuizada pelo Estado do Piauí contra a União, Eletrobras e BNDES, pedindo indenização por supostos prejuízos causados pela demora na venda e na privatização da Cepisa.
O estado alega que, conforme contratos realizados por volta de 1997, seria devido, quando do futuro leilão de privatização da empresa, o pagamento da diferença entre 90% do valor obtido com a venda das ações e o valor que lhe fora antecipado (R$ 120 milhões). Sustenta que, em 2000, a companhia foi avaliada por empresa contratada pelo BNDES em R$ 260 milhões.
O Piauí pleiteia indenização pelo valor do preço mínimo calculado para o leilão que tinha previsão para ocorrer em 2000, acrescido pela média dos ágios obtidos em leilões de venda de empresas de porte semelhante realizados na mesma época
O leilão da Cepisa, no entanto, foi realizado no dia 26 de julho de 2018 e teve como vencedor a Equatorial Energia, única habilitada para o certame. Com dívidas que somavam R$ 2,4 bilhões, a companhia foi vendida por um valor simbólico de R$ 50 mil.
Laudo pericial juntado aos autos mostra que a Cepisa possuía graves problemas financeiros e operacionais antes do processo de federalização, sendo o saneamento ou redução desses problemas o principal motivo da venda das ações à Eletrobras.
Na ação, o Estado do Piauí alega que tem direito a receber R$ 800 milhões relativos à venda da companhia.
O julgamento da ação, que tem como relator o ministro Luiz Fux, será realizado pelo plenário virtual, modalidade pela qual os ministros podem interagir e registrar seus votos e manifestações durante o período de tempo da sessão virtual.
O término do julgamento está previsto para 02 de maio.
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