Fechar
GP1

Piauí

Rafael Fonteles institui gratificação de até R$ 6 mil para servidores da Sesapi

O Decreto Estadual Nº 21.987/2023 foi assinado na última sexta-feira (14) pelo governador.

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou, na última sexta-feira (14), o Decreto Estadual Nº 21.987/2023, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo a Melhoria da Assistência à Saúde – GIMAS para servidores da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi). O chefe do executivo estabeleceu um piso e um teto para as gratificações pagas aos que exercem cargos de chefia, bem como aos demais servidores.

“A Gratificação de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde - GIMAS, é devida, na forma deste Decreto, aos servidores ativos, lotados na Secretaria de Estado da Saúde – SESAPI e no exercício de funções relacionadas aos serviços ofertados nas unidades de saúde, bem como aos que apoiam e desenvolvem essas atividades e que contribuem para a organização e eficiência da gestão do Sistema Único de Saúde – SUS”, consta no Artigo 1º do decreto.


Foto: Alef Leão/GP1Rafael Fonteles, Governador do Piauí
Rafael Fonteles, Governador do Piauí

A gratificação será paga mensalmente e seu valor será fixado com base nos critérios de assiduidade, responsabilidade, habilidades e complexidade das atribuições exigidas para exercício de cada cargo ou função, e será concedido ao servidor ativo que atender às condições estabelecidas na Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a criação das gratificações de urgência e/ou emergência, de plantão em enfermaria, de incentivo a melhoria da assistência à saúde e de plantão extra, para os servidores da Sesapi.

Valores

Os valores a serem pagos a título de gratificação obedecerão os seguintes limites: para servidores que exercem cargos de direção, assessoramento ou chefia, o piso será de R$ 700,00 (setecentos reais) e o teto será de R$ 6.000,00 (seis mil reais); e para os demais servidores, o piso será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e o teto será de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

A gratificação não será incorporada aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, e também não será computada para fins de cálculo da gratificação natalina, no entanto, será computada como renda tributável para efeito de incidência do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.