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Piauí

Promotor pede que empresa Ambientar devolva R$ 7,2 milhões aos cofres públicos

Empresa é acusada de obter benefícios indevidos em contrato firmado com a Prefeitura de Uruçuí.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, ingressou com ação contra a empresa Ambientar Construções e Serviços de Obras LTDA, com sede no bairro Macaúba, em Teresina. O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí acusa a empresa de obter benefício indevido em contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Uruçuí, e pede a devolução de mais de R$ 7,2 milhões aos cofres públicos.

De acordo com a ação ajuizada no dia 3 de fevereiro, a empresa Ambientar foi contratada pelo Município de Uruçuí em 30 de março de 2017, para prestar serviços de limpeza pública e coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos. O contrato de doze meses teve valor total de R$ 2.914.429,76 (dois milhões, novecentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos).


Ocorre que, nove meses depois da contratação, foi acrescido ao contrato o valor de R$ 717.182,88 (setecentos e dezessete mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), sem que ocorresse qualquer fato que interferisse nos valores dos serviços contratados ou na natureza desses serviços.

Segundo o Ministério Público, o aditivo se deu apenas com fundamento na alegação unilateral, genérica e não comprovada da Ambientar de que “os quantitativos estimados de: coleta e transporte de resíduos domiciliares e varrição manual de ruas foram sub dimensionados, os quantitativos que estão sendo executados são muito superiores aos quantitativos contratados, causando um desequilíbrio econômico financeiro do contrato”.

“Da maneira como este aditivo foi firmado, sem legítimo fundamento fático devidamente demonstrado, o que se realizou foi um ilegal e indevido aumento no pagamento realizado a empresa para executar o serviço objeto do contrato, configurando, assim, lesão ao erário municipal”, destacou o promotor Edgar dos Santos Bandeira.

Ainda conforme a ação, foram feitas sucessivas prorrogações do contrato, desrespeitando a lei vigente, uma vez que não houve a verificação de preços e condições favoráveis que motivassem a prorrogação.

“No caso, a ilegal contratação direta e a lesão ao erário trouxeram evidente benefício à requerida. Assim, restou configurado o ato lesivo à Administração Pública previsto no art. 5º, IV, f, da Lei n° 12.846/2013, bem como lesão ao erário no montante de R$ 7.210.359,20 (sete milhões, duzentos e dez mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos)”, enfatizou o representante do órgão ministerial.

Diante disso, o promotor Edgar dos Santos Bandeira pediu que a Justiça condene a Ambientar Construções e Serviços de Obras LTDA ao ressarcimento no valor exato de R$ 7.210.359,20 (sete milhões, duzentos e dez mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). O representante do Ministério Público também requereu a declaração de inidoneidade da empresa para contratar com a administração pública.

Outro lado

Nenhum representante da Ambientar foi localizado pelo GP1.

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