A Associação Piauiense de Municípios (APPM) divulgou nessa terça-feira (24) os valores que deverão ser repassados aos municípios piauienses em decorrência da sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da Lei Complementar 201/23, que viabiliza a transferência ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), recursos financeiros para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.
No caso do FPM, a recomposição envolve os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação. Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a diferença aos municípios.
O texto foi publicado ontem em edição extra do Diário Oficial da União. A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Segundo a Presidência da República, a nova lei assegura que nenhum município perderá arrecadação em relação ao ano de 2022. “Aos estados, vamos garantir a recomposição das perdas dos meses de julho e agosto de 2023”, afirmou Lula.
Trecho vetado
O presidente da República vetou trecho da nova lei complementar que obrigava a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundeb se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira.
O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é preciso ao menos a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
A APPM divulgou quanto vai ser liberado por município para recompor os valores referentes às perdas.
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