A juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da Comarca de São João do Piauí, aceitou denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí e tornou réu o ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo/PI e atual vice-prefeito, Edmar Tiago Torres (PRP), acusado da prática do crime previsto no art.89, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. A pena prevista para o crime é a detenção, de 3 a 5 anos, e multa.
Segundo denúncia da promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, no ano de 2013, o então vereador contratou, sem concurso público e sem licitação, a prestação de serviços de zeladoria e de assessoria contábil.
“Se tratando de emergência, o que excepcionaria a regra do concurso público, seria necessária lei autorizativa para contratação de temporário por meio de teste seletivo simplificado, o que não foi atendido”, destacou o representante do Ministério Público.
Consta ainda que a Câmara Municipal alegou inexigibilidade de licitação na contratação de assessoria contábil, no entanto, o MP ressaltou que essa hipótese só se verifica quando há necessidade de contratação de serviços extremamente especializados não se aplicando quando o objeto do contrato for o desempenho de tarefas técnicas rotineiras. Além de não terem sido cumpridas as exigências procedimentais, como a publicação do extrato do processo de inexigibilidade e do contrato na imprensa oficial.
“O réu, então ordenador de despesas da Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo, realizou contratações de forma arbitrária, em plena desconformidade legal. O servidor público é uma pessoa física que ocupa um cargo público, e, por tamanha responsabilidade da sua função, não deve ser escolhido ao bel prazer do gestor, sendo necessária uma seleção para que aqueles com melhores capacidades técnicas ocupem o posto, visando, assim, à satisfação, à eficiência e ao cumprimento dos interesses da Administração Pública”, pontuou o promotor.
Na decisão que recebeu a denúncia, a juíza afirma que a peça acusatória atende aos requisitos do artigo 41 do CPP, “eis que contém a exposição dos fatos que em tese constituem crimes, realçando as circunstâncias, notadamente quanto ao sujeito ativo, suas supostas condutas, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar do fato, trazendo, ainda, a qualificação do denunciado, a classificação dos crimes que lhe é imputado e o rol de testemunhas”.
O Ministério Público pede a condenação do vice-prefeito e também a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, a ser apurado durante a instrução.
Outro lado
Edmar Tiago Torres não foi localizado pelo GP1.
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