O Tribunal de Justiça do Piauí quer a devolução de R$ 3.047.087,06 (três milhões, quarenta e sete mil, oitenta e sete reais e seis centavos), pagos indevidamente a magistrados falecidos e aposentados a título de Parcela Autônoma de Equivalência Salarial - PAES. O erro foi detectado pelo Controle Interno que apurou a regularidade do procedimento que definiu o crédito de cada beneficiário e a regularidade do saldo devedor.
A Parcela Autônoma de Equivalência (PAES) é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal para assegurar isonomia de remuneração entre os membros dos Poderes da República. Na prática, o STF concedeu aos juízes uma parcela correspondente ao auxílio-moradia recebido pelos congressistas.
O Controle detectou erro na operação de pagamento, que estava sendo feita a magistrados já falecidos e aposentados antes do período de apuração, em discordância com os critérios estabelecidos pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
Em novembro de 2018, foi constatado que 18 beneficiários do PAES perceberam quantia maior do que lhes era de direito.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da corregedora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, prorrogou por mais 120 dias o Pedido de Providências apresentado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do qual comunica acerca de valores pagos indevidamente e informa as providências adotadas.
Após o prazo, o Tribunal de Justiça deverá prestar informações atualizadas quanto ao cumprimento das determinações, detalhando os procedimentos administrativos abertos no âmbito local visando à restituição dos pagamentos realizados de forma indevida, em especial, a fase processual em relação a cada um dos beneficiários.
De acordo com a decisão, dada em 05 de julho, após a prorrogação, o TJPI deverá prestar todas as informações, independentemente de nova intimação.
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