O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.762, de autoria do deputado Henrique Pires, que cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. O documento foi assinado na terça-feira (29) e publicado no Diário Oficial do Estado.
O cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas, não autorizadas, para os usuários nele inscritos.
De acordo com o texto, os dispositivos presentes na lei não serão aplicados às entidades filantrópicas que utilizam telemarketing para angariar doações.
A partir da publicação da lei competirá ao PROCON implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o cadastro, bem como criar os mecanismos necessários à sua implementação, além de disponibilizar em seu site oficial e por meio de linha telefônica específica, a lista de usuários do cadastro, discriminando o nome, número do telefone e data da inscrição.
No ato da inscrição o usuário deverá fornecer as seguintes informações: I - nome; II - número do RG; III - CPF; IV - endereço; V - CEP; VI - telefone a ser cadastrado; VII - e-mail.
Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui
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