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Promotor propõe acordo para que Cristiane Sekeff não responda ação penal

A jornalista foi presa em flagrante acusada de dirigir embriagada no dia 23 de janeiro de 2022.

O Ministério Público comunicou ao juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina a tentativa de celebrar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a jornalista Cristiane Sekeff, diretora da TV Assembleia, presa em flagrante acusada de dirigir embriagada, durante uma fiscalização de rotina, na madrugada do dia 23 de janeiro deste ano, na BR 343, nas proximidades da capital.

O promotor Cláudio Bastos Lopes, da 57ª Promotoria de Justiça, comunicou, no dia 13 de março deste ano, que a investigada preenche os requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP), motivo pelo qual deverá ser feita a tentativa de acordo. O objetivo é o de evitar a instauração de processo nos casos em que o Ministério Público e o imputado chegarem a um acordo quanto à continuidade da persecução penal, deixando a acusação de oferecer denúncia.


Foto: Reprodução/FacebookCristiane Sekeff
Cristiane Sekeff

Cristiane Sekeff deverá assumir a autoria da conduta penal descrita nos autos e aceitar cumprir condições menos custosas do que a sanção penal aplicável ao fato a ela imputado.

Entenda o caso

A Polícia Rodoviária Federal prendeu em flagrante a diretora da TV Assembleia, jornalista Cristiane Sekeff, acusada de dirigir embriagada, durante uma fiscalização de rotina, na madrugada do dia 23 de janeiro deste ano, na BR 343, em Teresina.

A jornalista foi abordada por dois PRFs, que ao solicitarem a documentação do veículo, perceberam que a jornalista teve dificuldades em ligar a luz interna e por esse motivo foi indagado se poderia fazer o teste do bafômetro.

Inicialmente foi feito o teste qualitativo, para saber se a condutora havia ingerido bebida alcoólica, tendo positivado o resultado. Quinze minutos após a realização do exame, foi feito um segundo teste, que novamente indicou níveis de álcool acima do permitido pela legislação.

Conduzida para a Central de Flagrantes, autuada pelo delegado Daniel Pires Ferreira, a jornalista foi posta em liberdade após o pagamento de fiança no valor de R$ 404,00 (quatrocentos e quatro reais).

Durante o seu depoimento, Cristiane Sekeff optou por não responder as perguntas feitas pela autoridade policial, reservando o direito constitucional de falar somente em juízo.

O termo de arbitramento de fiança prevê que a jornalista deverá comparecer a policia sempre que for intimada, não poderá mudar de residência ou se ausentar por mais de oito dias de seu domicílio sem a permissão da autoridade processante.

A prisão em flagrante foi homologada pela juíza plantonista Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima. Segundo a decisão , a prisão em flagrante “foi realizada em total atenção à legislação constitucional e infraconstitucional pertinentes à matéria, porquanto o estado de flagrância estava devidamente caracterizado, nos termos do art.302 do CPP”.

A jornalista vai responder pelo crime previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro e poderá pegar de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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