O procurador geral de Justiça, Cleandro Moura, assinou nessa quinta-feira (10) Ato 1.172/2022 que estabelece o pagamento do auxílio saúde aos membros e servidores, ativos e inativos do Ministério Público do Estado do Piauí.
De acordo com o documento, aos membros em atividade do Ministério Público do Estado do Piauí o pagamento será feito no valor equivalente a 10% do subsídio do membro, na respectiva entrância ou categoria.
Atualmente, o salário inicial de um promotor de Justiça substituto é de R$ 24,8 mil, ou seja, nesse caso, por exemplo, o membro que tem essa remuneração receberá R$ 2,480,00 mil. Já um procurador de Justiça que, segundo último reajuste constante no site do MP, tem remuneração de R$ 35.462.22, receberá de auxílio saúde no valor de R$ 3.546,22.
Já aos servidores civis, ativos e inativos do Ministério Público do Estado do Piauí o auxílio saúde será pago no valor de R$ 458,32 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos).
Auxílio saúde
O auxilio saúde está previsto em lei sancionada pelo governador Wellington Dias no dia 28 de dezembro de 2018. O valor do auxílio foi fixado em R$ 400,00, tendo sido reajustado em 2019 para R$ 440,00.
A verba indenizatória é para o ressarcimento das despesas que o servidor ou membro do Ministério Público realiza com prevenção e tratamento da própria saúde.
Confira abaixo o documento na íntegra ou clique aqui
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