O procurador geral de Justiça, Cleandro Moura, assinou Atos nº 880/2019 e 881/2019 que regulamentam a concessão de auxílio-saúde aos membros e servidores em atividade do Ministério Público do Estado do Piauí. Os documentos foram assinados no dia 10 de janeiro deste ano após o governador Wellington Dias sancionar lei que instituiu o referido auxílio.
O valor fixado para o auxílio saúde foi o de R$ 400,00, que segundo estimativa de impacto da Assessoria Especial de Planejamento e Gestão, custará R$ 185.200,00 (cento e oitenta e cinco mil e duzentos reais) mensais, perfazendo um total anual de R$ 2.222.400,00 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais) aos cofres públicos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Procurador-Geral do MP-Piauí Cleandro Moura
O chefe do MP considerou a publicação da Lei Complementar nº 239 e da Lei estadual nº 7.170, ambas de 28 de dezembro de 2018, alterando o art. 93 da Lei Complementar nº 12 e o art. 27 da Lei estadual nº 6.237/2012, que criaram a indenização para atender às despesas com assistência à saúde, denominada de auxílio-saúde.
Gratificação
Cleandro também assinou Ato nº 879/2019 que reajusta os valores para pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) aos servidores públicos estaduais militares requisitados para servir na Assessoria Militar do Ministério Público do Estado do Piauí.
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