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Porte de armas para procuradores do Piauí é inconstitucional, diz STF

A decisão do Plenário Virtual foi proferida na ADI n° 6.973, proposta pelo procurador Augusto Aras.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da legislação do Piauí que prevê o porte de armas aos procuradores do estado. A decisão do Plenário Virtual foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.973, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o art. 47 da Lei Complementar 56/2005. Essa é mais uma das ações ajuizadas em bloco pelo PGR contra normas de dez estados que tratam do mesmo assunto.

Segundo Aras, a legislação do Piauí violou a competência legislativa privativa da União para dispor sobre a matéria, “sobretudo por admitir, nos limites territoriais da unidade federativa, hipótese de isenção de figura penal típica e por cuidar de tema afeto a material bélico”.


A decisão do STF invalida trecho do inciso II do art. 47 da LC 56/2005, exatamente na parte em que o dispositivo assegura aos procuradores estaduais o porte de arma no território do Estado do Piauí. Nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a Corte reforçou a jurisprudência consolidada no sentido de que compete somente à União legislar sobre posse e porte de armas de fogo no território nacional, conforme previsto na Constituição.

A sessão virtual que apreciou a matéria foi finalizada no dia 28 de outubro e a certidão de julgamento publicada no dia 03 de novembro de 2022.

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