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Piauí

Diretor do Makro entra com habeas corpus para extinguir processo por sonegação

Empresário foi acusado pelo Ministério Público de não recolher impostos nos anos de 2007, 2008 e 2010.

O empresário Roger Allan Anthony Laughlin Guevara, ex-diretor presidente e atual diretor conselheiro do Makro Atacadista ingressou com habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, pedindo a extinção da ação penal na qual é acusado pelo Ministério Público de praticar crime de sonegação fiscal enquanto esteve no comando da empresa. O pedido foi ajuizado no dia 10 de novembro pelos advogados do empresário.

Roger Guevara foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí. Narra a denúncia que o empresário teria deixado de recolher, na extinta filial de Teresina, o imposto incidente correspondente a 5% sobre o montante que faltava para o cumprimento do valor mínimo exigido pelo Regime Especial Atacadista, nos anos de 2007, 2008 e 2010.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1Makro Teresina
Filial do Makro Atacadista em Teresina fechou em 2020

Após receber a denúncia, o juízo da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina determinou que fosse expedida carta precatória para citação do empresário, que apresentou resposta à acusação.

Em sua defesa, Roger Guevara afirmou que ingressou no cargo de diretor presidente da empresa somente em maio de 2010, após o período em que ocorreram a maioria das irregularidades. O empresário argumentou que a denúncia seria inepta por não ser capaz de descrever qualquer conduta associada diretamente a ele.

Ao analisar a resposta à acusação, o juiz de direito da 10ª Vara Criminal manteve a denúncia, rejeitando todas as teses preliminares apresentadas na defesa, e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de dezembro deste ano.

Diante disso, os advogados de Roger Guevara ingressaram com habeas corpus alegando que o empresário foi “ilegalmente constrangido” pelo juízo da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, que manteve o recebimento da denúncia do Ministério Público “mesmo diante da completa ilegitimidade do Paciente para figurar como autor dos fatos apurados”.

A defesa também alegou que o empresário, enquanto diretor presidente do Makro Atacadista, jamais atuou ou foi responsável pela apuração, contabilização ou recolhimento de tributos, e que ele não poderia ter conhecimento de irregularidades ocorridas na filial de Teresina, por trabalhar em São Paulo.

“Dentre suas atribuições como diretor presidente do Makro estava a tomada de decisões estratégicas, comerciais e negociais da empresa, em nível mundial, atividade exercida na matriz do Makro, situada na Comarca de São Paulo, onde até o momento exerce suas funções de Diretor Conselheiro. Assim, o paciente [Roger Guevara] nunca exerceu qualquer função na loja situada em Teresina, local onde foram cometidas as supostas irregularidades”, alegam os advogados.

No habeas corpus, os advogados do empresário pediram o trancamento da ação penal, tendo em vista “a ausência de justa causa e atipicidade da conduta do paciente”. Também foi pedida a concessão de liminar para adiar a audiência de instrução e julgamento até o julgamento final da petição.

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