O conselheiro Mauro Pereira Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pediu, na última quinta-feira (10), a inclusão em pauta virtual para julgamento, a ação de revisão disciplinar proposta pelo juiz Marcus Antônio Sousa e Silva, que era titular da Vara Única da Comarca de Guadalupe, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que julgou procedente Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e lhe aplicou pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais.
O afastamento foi decidido pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí. A pena de disponibilidade é aplicada com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e Resolução n°135, do Conselho Nacional de Justiça.
O juiz foi acusado de negligência no cumprimento dos deveres do cargo, “notadamente quanto ao impulso oficial dos processos, em flagrante violação aos princípios da razoável duração do processo e às disposições da LOMAN e do Código de Ética da Magistratura”.
Relatório apresentado pela Secretaria de Tecnologia do Tribunal de Justiça apontou a existência de 1.361 processos parados há mais de 100 dias; inexistência de boas práticas e descontrole dos prazos prescricionais, além de descumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça.
O magistrado afirma ter sido sancionado de modo extremamente severo, de forma desproporcional.
O afastamento foi decidido por maioria dos votos em sessão ordinária administrativa realizada no dia 02 de agosto de 2021.
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