O governador Wellington Dias (PT) sancionou no dia 14 de janeiro a Lei Nº 7.724/2022, que regulamenta a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem da rede estadual de saúde do Piauí. O dispositivo foi publicado no Diário Oficial do Piauí da última segunda-feira (17).
Com a regulamentação, a jornada de trabalho desses profissionais não poderá ultrapassar 30 horas semanais. “A Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Estadual não excederá a 30 (trinta) horas semanais”, diz o Art. 1º da nova lei.
Caso a jornada de trabalho provoque eventual redução da carga horária de trabalho, isso não implicará em redução do vencimento das respectivas categorias funcionais.
Ainda de acordo com a lei, a administração pública direta e indireta estadual deverá observar a jornada de trabalho nas contratações de serviços terceirizados para as funções de auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro.
Confira a nova lei abaixo ou clicando aqui.
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