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Lei obriga presença de fisioterapeutas 24h em maternidades no Piauí

A lei sancionada pelo governador Wellington Dias é de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT).

O governador Wellington Dias (PT) sancionou no dia 06 de janeiro a Lei Estadual Nº 7.723/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade da permanência de profissional fisioterapeuta em tempo integral em todas as maternidades – públicas e privadas – do Piauí.

“É obrigatória a presença de no mínimo um Fisioterapeuta em instituições com pelo menos 1000 (mil) partos/ano, nas maternidades públicas e privadas, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas”, consta no Artigo 1º da nova lei.


Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Lei foi sancionada pelo governador Wellington Dias

Segundo o texto, os profissionais fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral para prestar assistência às pacientes internadas nas maternidades, durante o horário em que estiverem escalados para atuação nas referidas unidades de saúde.

A lei sancionada pelo governador é de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT), e foi publicada no Diário Oficial do Piauí, na edição desta quinta-feira (13).

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